Autor: Susete Rodrigues/AO Online
Esta resolução autoriza também a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, até ao valor máximo de 48 milhões de euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, adianta nota do executivo.
Nessa resolução são ainda delegados poderes na secretária regional dos
Transportes e Obras Públicas para aprovar as peças do procedimento,
designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato e
outorgar o mesmo, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores,
bem como para praticar todos os demais atos que, nos termos da lei e do
procedimento adotado, sejam cometidos ao órgão competente para a
decisão de contratar e ao contraente público.
O prazo de
construção do navio será de 580 dias de calendário, a contar da data de
produção de efeitos do contrato, ou seja, a partir da data da
comunicação pela Região ao fornecedor do visto do Tribunal de Contas.
Recorde-se que o júri do concurso anteriormente lançado, propôs a exclusão das propostas apresentadas, bem como a não adjudicação e a consequente revogação da decisão de contratar, proposta que foi acolhida pela Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, por despacho de 17 de outubro.
Na sequência dessa decisão, o Conselho do Governo deliberou autorizar o início de um novo concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional e pelo mesmo valor.