Autor: Susete Rodrigues/AO Online
Podem beneficiar desta
ajuda os agricultores cujas explorações tenham sido comprovadamente
afetadas pela seca, devendo para o efeito apresentar um pedido de apoio
junto aos Serviços de Desenvolvimento Agrário da respetiva ilha, acrescenta nota do Gacs.
Os apoios financeiros a conceder pelas perdas comprovadas nas culturas do milho, hortícolas e tabaco variam entre os 25% e os 75%, sendo que estão excluídos da atribuição do presente regime excecional de apoio, os agricultores cujas explorações apresentem prejuízos inferiores a 200 euros.
Os montantes de referência a considerar para a cultura do milho, hortícolas e tabaco serão definidos por despacho do membro do Governo com competência em matéria de Agricultura.