Açoriano Oriental
Como medida para reduzir institucionalização
Governo alarga número de famílias de acolhimento
O representante do Ministério Público na Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens congratulou-se, na Trofa, com a decisão do Governo de alargar o número de famílias de acolhimento para reduzir o número de crianças institucionalizadas.

Autor: Lusa / AO online
Em declarações à Lusa, o procurador-geral adjunto Maia Neto considerou que se trata de "uma decisão muito positiva", porque leva em conta a ideia de que "o fim não é viver numa instituição, mas sim devolver a criança ou o jovem à sociedade e às famílias".
"Há casais disponíveis para acolher e não necessariamente para adoptar", frisou Maia Neto, à margem de um seminário sobre "Protecção da Criança", organizado pela Câmara da Trofa.
Maia Neto disse ver com "bons olhos" que tal esteja a ser assumido politicamente, considerando que "mesmo aqueles que já foram acolhidos numa fase adiantada e, portanto, com poucas hipóteses de adopção devem viver o mais próximo possível de uma família, nem que seja a outro título que não a da adopção".
"As crianças podem ser adoptadas até aos 15 anos, mas a partir dos nove, eu diria até dos três, já é difícil que uma criança seja adoptada", disse.
Em Portugal há cerca de 12 mil crianças em instituições, estimando-se que, destas, cerca de "quatro a cinco mil" estejam em famílias de acolhimento.
"O ideal será conseguir que o maior número possível de jovens possa transitar para famílias-tutoras, que os possam acompanhar até à sua independência", acrescentou.
 Sustentou que o problema "não é tanto a quantidade de crianças institucionalizadas, mas o tempo de permanência".
"Muitos permanecem institucionalizados seis e sete anos, o que é tempo demais", frisou.
Segundo dados hoje divulgados no seminário, cerca de 50 por cento das crianças e jovens institucionalizados permanecem mais de quatro anos internados.
Na edição de hoje, o Público anuncia o lançamento pelo Governo de uma campanha que deverá promover a multiplicação das famílias de acolhimento.
O diploma que cria o novo enquadramento das famílias de acolhimento prevê que estas possam ser formadas por casais unidos por contratos de casamento, mas também por pessoas singulares ou por duas pessoas que vivam em união de facto ou em economia comum.
Em Portugal existem 2698 famílias de acolhimento.
A nova lei de protecção das crianças em perigo data de 2001.
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