Autor: Lusa/AO online
A nova taxa consta do decreto legislativo regional sobre os regimes económico, financeiro e contra-ordenacional aplicável à gestão de resíduos nos Açores, que foi aprovado, em Junho, no Parlamento regional, com os votos favoráveis do PS e CDS/PP e a abstenção do PSD.
Proposta pelo Governo Regional, a ECOCERV aplica-se apenas à cerveja, uma vez que se "estima que cerca de 50 a 60 milhões de garrafas de cerveja são, anualmente, introduzidas para consumo na região sem contemplarem, na sua maioria, a possibilidade de reutilização".
Os valores referentes a esta taxa, que possam vir a ser cobrados os consumidores, devem vir “desagregados e identificados de forma rigorosa na factura”, adianta o decreto.
Os montantes que o Governo Regional vai arrecadar com a aplicação desta taxa (10 cêntimos por cada garrafa com capacidade igual ou inferior a 25 cl e 15 cêntimos para as garrafas superiores a 25 cl), reverterá a favor do Fundo Regional do Ambiente.
Esta nova entidade terá como objectivo contribuir para o cumprimento das metas regionais em matéria de Ambiente e gestão dos resíduos, através da promoção e apoio a projectos de formação, sensibilização e aplicação de novas tecnologias, que permitam reduzir custos de produção e aumentar a eficiência da gestão.
Com a introdução destas novas regras, o Governo açoriano pretende incentivar a reutilização dos materiais, em vez da deposição dos resíduos em aterros sanitário.