Açoriano Oriental
Funcionários da administração regional não recebem remuneração complementar em janeiro
Todos os salários dos funcionários da administração regional dos Açores de janeiro serão processados sem a chamada remuneração complementar por não ter sido promulgado o orçamento da região de 2014, disse fonte do Governo Regional.

Autor: Lusa/AO online

O representante da República para os Açores, Pedro Catarino, não promulgou o orçamento da região para 2014, tendo pedido, a 30 de dezembro, a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas que alargam a remuneração complementar dada aos funcionários regionais. O Tribunal Constitucional tem um prazo de 25 dias para se pronunciar desde a data do envio do pedido de fiscalização e ainda se desconhece a sua decisão.

A remuneração complementar (também conhecida como subsídio de insularidade) existe desde 2002 para os funcionários da administração regional que ganham até 1.304 euros. O orçamento dos Açores para 2014 previa o seu alargamento para os salários base até 3.050 euros. O universo de beneficiários passaria dos atuais 7590 funcionários para 13.861.

Como o orçamento deste ano não foi promulgado, os salários da função pública açoriana de janeiro terão de ser processados sem a remuneração complementar, mesmo nos casos dos trabalhadores que a recebiam até aqui, disse a mesma fonte do Governo dos Açores à Lusa, acrescentando que, por outro lado, serão feitos "todos os descontos" previstos na legislação em vigor.

O representante da República para os Açores solicitou a 30 de dezembro ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do documento, argumentando que “procede a uma profunda alteração do regime jurídico da denominada remuneração complementar regional”, que “invade a reserva legislativa soberana da Assembleia da República”.

“O Orçamento de 2014 invade a reserva legislativa soberana da Assembleia da República, reserva de competência ao abrigo da qual este órgão fixou, no Orçamento do Estado para 2014, um conjunto de reduções remuneratórias (artigo 33.º) e um princípio de proibição de revalorizações salariais (artigo 39.º), ambos aplicáveis sem distinções a todo o universo dos trabalhadores em funções públicas das administrações estadual, regional e local”, afirmou Pedro Catarino, numa nota divulgada naquele dia.

O presidente do Governo dos Açores classificou de “uma gravidade política extrema” o envio do orçamento para o Constitucional, lembrando que o mesmo "nunca foi usado relativamente a um Orçamento do Estado”.

“Ao contrário do que acontece na República, em que um Orçamento do Estado que sacrifica ainda mais as famílias passa sem qualquer reparo e sem qualquer dúvida, nos Açores, o orçamento que quer ajudar as famílias açorianas é enviado pelo representante da República para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional”, declarou Vasco Cordeiro.

“A República não pode ter filhos e enteados. E, com este ato, a República, pela mão do seu Representante nos Açores, é madrasta para os açorianos, porque faz aqui aq

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