Autor: Lusa/AO online
Na prática, e segundo disse o advogado de uma das partes, isto significa que “Cristina Simões deve devolver ao ex-namorado, Luís Carlos Ribeiro, metade do prémio de 15 milhões de euros”.
Na sentença do tribunal pode ler-se que “os factos, tidos como demonstrados, apontam para a existência de um acordo entre Luís Carlos e Cristina Simões, visando (…) a repartição de eventuais prémios”.
Acrescenta que “o primeiro deu a sua colaboração preenchendo o boletim, procedendo ao registo do mesmo e efectuando o respectivo pagamento” e que “a segunda prestou uma colaboração intelectual que consistiu na elaboração de uma das chaves”.
Na sentença do tribunal pode ler-se que “os factos, tidos como demonstrados, apontam para a existência de um acordo entre Luís Carlos e Cristina Simões, visando (…) a repartição de eventuais prémios”.
Acrescenta que “o primeiro deu a sua colaboração preenchendo o boletim, procedendo ao registo do mesmo e efectuando o respectivo pagamento” e que “a segunda prestou uma colaboração intelectual que consistiu na elaboração de uma das chaves”.