Autor: Rui Jorge Cabral
Muitas empresas contactaram a Associação dos Imigrantes
nos Açores (AIPA), sobretudo a partir de maio, quando a atividade
económica retornou a normalidade após dois anos marcados pelas
restrições impostas pela pandemia de Covid-19, no sentido de se
informarem sobre como podem contratar trabalhadores estrangeiros, face à
falta de mão-de-obra nos Açores.
Estas empresas são sobretudo da
área da construção civil, da restauração e da hotelaria e dos cuidados a
idosos, áreas onde está a ser difícil recrutar trabalhadores nos Açores
e que procuram recorrer assim a mão-de-obra imigrante, sobretudo
oriunda dos países de Língua Portuguesa, com o Brasil em destaque, uma
vez que os cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar em
Portugal, o que facilita bastante a sua vinda para país na procura de
trabalho.
Conforme explica em declarações ao Açoriano Oriental o
vice-presidente da AIPA e coordenador dos Centros Locais de Apoio à
Integração de Migrantes (CLAIM) de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo,
Leoter Viegas, “efetivamente, nos últimos quatro, cinco meses, temos
sido abordados várias vezes por empresas que nos contactam a questionar
sobre a disponibilidade de mão-de-obra”.
Uma situação que acontece, segundo Leoter Viegas, “perante a falta de mão-de-obra de cidadãos residentes nos Açores, com as empresas a verem-se na necessidade de tentar contratar cidadãos estrangeiros, perguntando-nos se existe esta possibilidade e qual poderia ser o nosso papel na ajuda a essas empresas” para poderem contratar mão-de-obra imigrante.
Um
aconselhamento que passa sobretudo por um apelo que a AIPA faz às
empresas no sentido de “criarem sempre vias legais para a contratação de
cidadãos estrangeiros, cumprindo com o que está estipulado na
legislação laboral” e na legislação relativa à permanência de
estrangeiros em Portugal, afirma Leoter Viegas.
A legislação que
permite aos estrangeiros virem para Portugal à procura de trabalho vai
mudar muito proximamente (ver caixa), mas atualmente, explica Leoter
Viegas, “o imigrante deve ter um contrato ou uma promessa de contrato de
trabalho, em documento escrito, ao mesmo tempo que o imigrante deve ter
o seu número de contribuinte e o seu número de Segurança Social para
que a sua relação laboral com as empresas possa ser legal”.
Isto para que não aconteçam situações em que o imigrante é integrado numa empresa, mas sem que haja um contrato escrito ou descontos para a Segurança Social, “deixando o imigrante numa situação complicada” para revalidação da sua permanência no país, conclui Leoter Viegas.