Açoriano Oriental
Empresários de diversões itinerantes reclamam regime de IVA mais favorável

Os empresários de diversões itinerantes esperam que até ao final de janeiro seja apresentado um regime de IVA mais favorável, mas o Governo afirmou hoje que o Orçamento do Estado para 2018 “não prevê qualquer alteração nesta matéria”.


Autor: Lusa/AO online

Em resposta à agência Lusa, fonte do gabinete do Ministério das Finanças disse que o Orçamento do Estado para 2018 [OE2018] prevê apenas “uma alteração legislativa que pode ou não vir a ser utilizada pelo Governo”.

De acordo com a lei do OE2018, “fica o Governo autorizado a alterar os artigos 29.º, 40.º e 41.º do Código do IVA, de forma a simplificar o cumprimento das obrigações aí previstas por parte dos sujeitos passivos que estejam enquadrados, […], nas Sub-classes 93210 e 93294”.

“A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei”, de acordo com o documento final do OE2108, informação que surpreendeu os empresários de diversões já que a proposta inicial referia que “a presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias”.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Diversões (APED), Luís Paulo Fernandes, afirmou que está “a aguardar que durante o mês de janeiro o Governo apresente novo regime, de forma a cumprir com o acordado para evitar a falência total do setor”, lembrando que “desde 2013 faliram mais de metade” dos empresários.

Se até ao final de janeiro nada for feito, os empresários de diversões itinerantes vão avançar com ações nos tribunais, manifestações à porta do Ministério das Finanças e solicitar a intervenção do Presidente da República, indicou o responsável da APED.

Sobre a proposta que consta na lei do OE2018, Luís Paulo Fernandes referiu que “não discrimina os parques itinerantes dos parques fixos”, advogando que é algo negativo, “mas, de qualquer forma, serve os interesses” do setor.

“Quando a lei tem que ser abrangente para todas as atividades temos que aceitar que os parques fixos também estejam incluídos, agora a nossa dificuldade de andar de terra em terra, de festa em festa, não compreendemos, mas aceitamos que também outros parques de diversão estejam nesta opção ou nesta alternativa a um regime que se pague voluntariamente o IVA”, declarou o representante dos empresários de diversões itinerantes.

Neste âmbito, a associação do setor pretende que os empresários de diversões itinerantes voltem a ser tributados na área da Cultura, em vez de Turismo e Lazer, uma vez que assim o setor passaria a pagar a taxa intermédia de IVA, o que representa “uma diferença de 10%”.

De acordo com o presidente da APED, os empresários do setor de diversões itinerantes “não estão a pedir nem benefícios, nem privilégios, nem subsídios, estão a pedir um regime mais justo” e “mais concorrência leal”, já que os colegas de Espanha e de outros países da Europa trabalham com uma taxa de IVA reduzida.

“Estamos a contar que este ano que vem nós já sejamos tributados de outra forma diferente tal e qual como os pescadores e os agricultores, que quando não conseguem tirar os seus proveitos ou não executam os seus serviços pagam sobre uma avença”, apontou Luís Paulo Fernandes, frisando que as diversões itinerantes são um trabalho sazonal.

Em março deste ano, o Ministério das Finanças indicou que a medida de criação de um regime de IVA mais favorável para o setor das diversões itinerantes “encontra-se desde janeiro a ser objeto de um aprofundado estudo técnico, para que se possa realizar uma consulta ao Comité de IVA nos termos do Direito da União Europeia, sendo intenção do Governo que as alterações legislativas em causa sejam incluídas na Proposta de Orçamento do Estado para 2018, para que um regime de IVA forfetário para o setor das atividades de diversão itinerantes esteja em vigor a 1 de janeiro de 2018”.


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