Açoriano Oriental
Património
Convento das Freiras classificado como imóvel de interesse público
O Governo Regional decidiu juntar à lista de imóveis de interesse público dos Açores o Convento de Santo André, mais conhecido como “Convento das Freiras”, localizado no coração de Vila Franca do Campo na freguesia de São Miguel

Autor: Luísa Couto
Depois da  Igreja de São Pedro (em 1967), da Ermida de Santa Catarina (em 1984), da Ermida da Senhora da Paz (1991) e da  Igreja e Convento de São Francisco (em 1996), Vila Franca do Campo volta a somar mais um dos seus edifícios à  lista de  imóveis classificados pelo Governo Regional como sendo de interesse público. Trata-se do Convento de Santo André, localizado na freguesia de São Miguel e  vulgarmente conhecido por “Convento das Freiras”.
Publicada na edição de ontem do Jornal Oficial, a resolução do Governo de Carlos César que estabelece a sua classificação prevê  a valorização de uma estrutura arquitectónica que reflecte uma parte muito significativa da história social e religiosa da ilha de São  Miguel entre o século XVI - altura da sua edificação - e o século XIX, altura em que foi parcialmente destruído após a extinção das ordens religiosas. Isto porque do antigo Convento apenas restam o Parlatório e a Igreja.
É uma arquitectura de um estilismo híbrido, coexistindo soluções com conotação ao maneirismo e à arquitectura chã, visível na rigidez e planimetria exterior que se contrapõem a um espaço interior pleno de produção das artes aplicadas, dominando a azulejaria, a talha e as pinturas.


Primeiro convento feminino da ilha
Reza a história que este foi o primeiro convento feminino da ilha e, ao que tudo indica, dos Açores.
Foi construído para albergar as freiras do recolhimento da Caloura por uma questão de segurança (a ameaça constante dos piratas), estando ainda “intimamente ligado à história do Convento da Caloura, Vale de Cabaços, Água de Pau, ao qual foi oferecida, pelo Papa Paulo III, a imagem do “Ecce Homo”, e por tal, de certa forma, relacionada com a história da Devoção ao Senhor Santo Cristo dos Milagres”.
Segundo informações fornecidas pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, o Convento de Santo André terá sido habitado até ao liberalismo (Século XIX), altura em que foram abolidos os conventos e mosteiros e as freiras se sentiram obrigadas a voltar para casa das suas famílias.
Uma situação que teve um desfecho diferente neste Convento, atendendo ao facto de algumas das freiras não terem família ou provirem de famílias muito pobres.
Já no século XX,  o  designado “Convento das Freiras volta a ser  habitado, desta feita por iniciativa do Prior António Jacinto Medeiros, tornando-se, novamente, em residência de freiras de várias congregações, entre elas as Irmãs de Maria Imaculada, Divina Providência e Sagrada Família.
Atendendo à  presença destas congregações no concelho, a  autarquia destaca a importância do papel  sociocultural e religioso que desempenharam , nomeadamente através da fundação da Casa do Trabalho, em 1957, também pela mão do Prior António Jacinto Medeiros.
É que, de acordo com os dados fornecidos pela edilidade, o Convento de Santo André “foi na Vila o primeiro e único garante da educação/formação feminina, nomeadamente nas artes e lavores”.
Fruto disso é, para além dos afamados bordados em ouro, a popular queijada da Vila, que ao que tudo indica  terá tido a sua origem no referido Convento, sendo depois mantida em segredo por duas famílias.


Câmara acolhe classificação com  entusiasmo
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo congratula-se com o facto de o Convento de Santo André ter tido este reconhecimento público,
assumiu ontem a vice-presidente
da autarquia.
De acordo com Eugénia Leal, “a classificação é uma forma de reconhecimento,  protecção e valorização do património histórico e cultural dos nossos imóveis”.
Ainda assim , ressalva a dirigente autárquica, esse reconhecimento terá de ser acompanhado de uma série de procedimentos que potenciem a sua classificação.
“Naturalmente que o facto do imóvel ser classificado implica obedecer a um regime de intervenção específico, quer no próprio edifício (que deverá conservar o seu aspecto característico) quer na construção ou restauro de novos edifícios no espaço envolvente, de modo a assegurar que a sua arquitectura se adapte à organização espacial do conjunto e possa garantir a sua integração”.
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