Açoriano Oriental
Conselho Redacção convoca plenário para discutir caso José Rodrigues dos Santos
O conselho de redacção da RTP convocou um plenário de jornalistas para as 12:00 de hoje para discutir o caso de José Rodrigues dos Santos, a quem foi instaurado um processo disciplinar, disse à Lusa fonte da redacção.

Autor: Lusa/AO
Na quarta-feira, em declarações à Lusa, o advogado de José Rodrigues dos Santos confirmou que o jornalista já recebeu a nota de culpa referente ao processo disciplinar em que está envolvido, escusando-se, contudo, a adiantar mais pormenores.

    Nesse dia, Luís Castro, do conselho de redacção da RTP disse à Lusa que aquele órgão estava "muito atento" a esta situação.

    Até ao momento, a administração não fez nenhum comentário sobre o assunto.

    O processo disciplinar de Rodrigues dos Santos foi a consequência de um inquérito que a administração da RTP abriu contra o jornalista a 15 de Outubro - depois de o pivot ter acusado a administração de interferência na nomeação de uma correspondente, em 2004.

    Nessa altura, o pivot era director de informação do canal, vindo mais tarde a demitir-se do cargo.

    O Código do Trabalho estipula que as empresas para despedirem um trabalhador alegando justa causa têm de abrir um processo disciplinar, uma acção que pode ser precedida por um inquérito.

    Medida que foi utilizada no caso do jornalista e que deve ser aplicada em casos em que os eventuais infractores ou factos não sejam claros, tendo a empresa um prazo de 60 dias para agir após tomar conhecimento deles.

    No caso de os indícios apurados nesta fase serem considerados suficientes, a empresa abre então o processo disciplinar, implicando a elaboração de uma nota de culpa onde tem que constar uma descrição pormenorizada dos factos que justificam o despedimento do trabalhador.

    Após o envio da nota, tanto ao visado como à comissão de trabalhadores da empresa, o trabalhador tem 10 dias úteis para responder, apresentar provas e as testemunhas que entender.

    Numa fase seguinte, o instrutor do processo (alguém nomeado pelo conselho de administração da empresa) faz um relatório final onde contrapõe os factos apresentados pelas partes envolvidas e decide se há acusação ou não.

    Se houver acusação, o auto sugere a sanção e se for o despedimento por justa causa o trabalhador não terá direito a indemnização.

    A decisão da empresa pode ser ainda impugnada nos tribunais, passando o processo para as vias judiciais.
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