Açoriano Oriental
Como os trabalhadores no privado podem pedir para ficar em casa

Todos os trabalhadores por conta de outrem que pretendam beneficiar do apoio financeiro excecional pelo facto de terem de ficar em casa, a acompanhar os filhos até 12 anos, terão que apresentar junto da sua entidade empregadora uma declaração para justificar a sua ausência do trabalho.

Como os trabalhadores no privado podem pedir para ficar em casa

Autor: Luís Pedro Silva


O documento que é necessário entregar na entidade empregadora já foi disponibilizado pelo Governo Regional dos Açores, podendo ser obtido no Portal do executivo regional ou no site do jornal Açoriano Oriental.

A declaração deve ser preenchida e remetida para a empresa para justificação da ausência ao trabalho por motivo de encerramento do estabelecimento de ensino ou equipamento social de apoio à primeira infância ou à deficiência.

Segundo a informação avançada pelo Governo Regional compete à entidade empregadora comunicar a situação junto da Segurança Social.

O executivo regional refere que foi criado um apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base, 33% a cargo do empregador e igual montante da responsabilidade Segurança Social.

Os trabalhadores independentes que também tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos beneficiam de um “apoio financeiro excecional” no valor de um terço da remuneração média, bem como um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.

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