Autor: Paula Gouveia
Em nota de imprensa, o SINTAP/Açores reproduz a deliberação da Comissão que entendeu que a situação denunciada “configura a realização de tratamento de dados pessoais” e decidiu “ordenar a notificação da Vice-presidência do Governo Regional dos Açores para cessar o tratamento de dados pessoais e proceder ao apagamento dos dados já recolhidos, com a advertência de que em caso de incumprimento poderá incorrer na prática de um crime de desobediência qualificada”.
Desse modo, o Sintap entende que a Vice-presidência do Governo Regional deve proceder à recolha ou selagem das caixas de acrílico distribuídas pelos serviços, bem como à retirada de circulação de todos os questionários em apreço, de modo a que não se levantem nenhuns equívocos quanto à cessação do tratamento dos dados pessoais.
Para o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, o questionário distribuído pela população “não era mais do que um convite à denúncia anónima dos funcionários públicos”. Do ponto de vista do sindicato, além da questão relacionada com o tratamento dos dados pessoais dos funcionários, há um outro problema: o carácter anónimo do questionário atenta contra os direitos ao bom nome e à reputação profissional e o direito de defesa relativamente a eventuais acusações, queixas ou difamações feitas através do inquérito.
Desse modo, o Sintap entende que a Vice-presidência do Governo Regional deve proceder à recolha ou selagem das caixas de acrílico distribuídas pelos serviços, bem como à retirada de circulação de todos os questionários em apreço, de modo a que não se levantem nenhuns equívocos quanto à cessação do tratamento dos dados pessoais.
Para o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, o questionário distribuído pela população “não era mais do que um convite à denúncia anónima dos funcionários públicos”. Do ponto de vista do sindicato, além da questão relacionada com o tratamento dos dados pessoais dos funcionários, há um outro problema: o carácter anónimo do questionário atenta contra os direitos ao bom nome e à reputação profissional e o direito de defesa relativamente a eventuais acusações, queixas ou difamações feitas através do inquérito.