Açoriano Oriental
Covid-19
Comarcas têm condições para julgamentos presenciais

A ministra da Justiça afirmou que, em geral, as comarcas têm condições para assegurar a retoma dos julgamentos presenciais nos tribunais ou em equipamentos externos, previsto para a próxima semana.

Comarcas têm condições para julgamentos presenciais

Autor: Lusa/AO Online

“Genericamente penso que as comarcas têm condições para, através de uma boa gestão do agendamento dos atos a praticar presencialmente, conseguirem realizar todos os julgamentos e diligências que envolvam muita gente, com recurso a meios próprios nos tribunais e também a equipamentos sociais que haja na comunidade e que tenham a dignidade adequada”, disse Francisca Van Dunem.

A associação de juízes e o sindicato dos magistrados do Ministério Público reuniram-se no Ministério da Justiça para discutir questões relacionadas com o reinício da atividade presencial nos tribunais em fase de pandemia de Covid-19, prevista para a próxima semana.

Segundo a ministra, nos casos em que não seja possível acolher nas salas de audiências o número máximo determinado pelas normas da Direção-Geral da Saúde, que reduziu a capacidade das salas a um terço de ocupação, os responsáveis das comarcas podem, em alternativa, recorrer à utilização a espaços externos.

“Sempre foi assim, antes da Covid-19 uma comarca onde não havia espaço amplo para se realizar uma diligencia, os órgãos de gestão estabeleciam o contacto com a autarquia ou com instituições locais que tivessem condições para acolher o julgamento”, referiu.

O diploma sobre a retoma da atividade dos tribunais durante a pandemia deverá entrar em vigor na próxima semana, segundo a ministra.

O diploma prevê que a realização das diligências presenciais obedeça às regras definidas pela Direção-Geral da Saúde, em matéria de segurança e proteção sanitária dos intervenientes.

Sempre que não seja possível a realização de atos presenciais, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num tribunal, determina a lei.

No caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou profissional.

Outra norma que consta do texto final determina que "os processos executivos (cobrança de dívidas e penhoras) ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica.


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