Açoriano Oriental
Cerca de 60% de beneficiários de ação social no pré-escolar

Das 3835 crianças que frequentam o ensino pré-escolar nos Açores, cerca de 60% (2295) beneficia de apoios de ação social. Ilha de São Miguel concentra 42% dos beneficiários, o que equivale a 1622 crianças

Cerca de 60% de beneficiários de ação social no pré-escolar

Autor: Carolina Moreira

A Região Autónoma dos Açores tem atualmente 3835 crianças, entre os 3 e os 5 anos, matriculadas no ensino pré-escolar, sendo que cerca de 60% beneficia de apoios de ação social (2295 crianças).

Os dados foram divulgados esta semana pelo Governo Regional em resposta a um requerimento do PS, onde se constata que São Miguel concentra 63% (2412) dos alunos que frequentam o ensino com educação pré-escolar nos Açores.

Na mesma ilha, 1622 crianças beneficiam de ação social, o que significa que São Miguel conta com 42% do total de crianças beneficiárias de apoios sociais no pré-escolar no arquipélago.

No documento tornado público pelo executivo regional, é também possível constatar que, do total de 3835 crianças, entre os 3 e os 5 anos que frequentam o ensino pré-escolar, 13% beneficia do primeiro escalão (502), 17,9% recebe apoios no âmbito do segundo escalão (688) e 20,5% é beneficiário do terceiro escalão (784 crianças).

No quarto escalão registam-se 8,4% das crianças no pré-escolar (321), sendo que os restantes 1540 alunos, ou seja, 40,2% não recebe qualquer apoio social.

No requerimento, o PS questionou ainda o Governo Regional sobre a dotação da rubrica destinada à aquisição de material didático-pedagógico nos estabelecimentos de ensino do pré-escolar, tendo o executivo divulgado que o valor ronda os 58 mil euros.

“A dotação vai sendo revista ao longo do ano letivo, de acordo com a avaliação das necessidades de cada escola”, adiantou ainda o Governo Regional.

Questionado ainda sobre os critérios para a transferência de valores a cada estabelecimento de ensino com vista à aquisição de material didático, o executivo explicou que estes critérios são “definidos pelo conselho executivo de cada unidade orgânica, no âmbito da sua autonomia”.

“A transferência de verbas é processada pela Direção Regional da Educação e Administração Educativa, [...] mediante a despesa registada por cada fundo escolar”, pode ler-se no documento.

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