Autor: Lusa/AO online
"A decisão de promulgação assenta no pressuposto de que os objectivos orçamentais serão alcançados no futuro através de medidas correntes e reformas estruturais, para que a consolidação das contas públicas não fique dependente da adopção de medidas desta natureza, cujo carácter excepcional e irrepetível, salientado na Assembleia da República pelo Ministro de Estado e das Finanças, foi devidamente registado pelo Presidente da República", lê-se num comunicado divulgado no ‘site' da Presidência da República.