Açoriano Oriental
Carta de condução com novos prazos para renovação
Os condutores de automóveis ligeiros que completem 50 ou 60 anos a partir de 2008 têm de renovar a carta independentemente da data de validade do documento, segundo novas regras em vigor a partir de 1 de Janeiro.

Autor: Lusa / AO online
Os limites de idade para a renovação de cartas foram alterados em 2005, tendo sido introduzidos, no caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, dois novos escalões etários: 50 e 60 anos.
Na prática, para estes condutores, a primeira renovação, que actualmente se faz aos 65 anos, passa a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação 10 anos depois.
Mantém-se ainda a obrigação de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir aos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e posteriormente de dois em dois anos.
Os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não havendo renovações a partir dessa idade.
A partir de Janeiro, os condutores devem ignorar a data de validade que consta na respectiva carta de condução, e passar a guiar-se pelos novos escalões etários definidos.
Apesar de contempladas na legislação há cerca de dois anos, as novas regras são, segundo Carlos Costa, do serviço de documentação do Automóvel Clube de Portugal (ACP), desconhecidas da generalidade dos condutores.
Os pedidos de renovação da carta, acompanhados de atestado médico, devem ser apresentados nos seis meses anteriores à data em que são atingidas as idades limite.
Para informar os condutores, a partir do segundo trimestre de 2008 o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) - que herdou da antiga Direcção-Geral de Viação responsabilidades nesta área - vai enviar cartas aos condutores, alertando-os para o novo prazo limite para a revalidação.
O IMTT esclarece, no entanto, que caso os condutores deixem passar o prazo de renovação da carta têm até dois anos para o fazer, sem necessidade de provas de exame.
"Passado esse prazo, têm a possibilidade de se autopropor e efectuar uma prova de aptidão e de comportamento (prova prática), o que é condição necessária para a revalidação da carta de condução", adianta o IMTT, desmentindo informação que circula on-line e que diz que os condutores têm de fazer novo exame de Código se deixarem passar dois anos sobre a data de renovação.
Os novos prazos para a renovação das cartas de condução decorrem da aplicação de um decreto-lei aprovado em 2005 que teve efeitos imediatos para os títulos emitidos a partir de 25 de Maio daquele ano, mas que só se aplica a partir de 01 de Janeiro às cartas anteriores a essa data.
O IMTT não disponibilizou dados sobre o número de condutores abrangidos pelas novas regras.
Os novos prazos para renovação das cartas "visam um controlo mais rigoroso das aptidões físicas e psíquica dos condutores", segundo o IMTT.
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