Açoriano Oriental
Câmara de Ponta Delgada tem novo regulamento de apoio ao arrendamento

A Câmara de Ponta Delgada tem um novo Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Habitacional e à Prestação de Serviços de Habitação Temporária, que quer chegar “a um maior número de situações de vulnerabilidade”.

Câmara de Ponta Delgada tem novo regulamento de apoio ao arrendamento

Autor: Lusa/AO online

A medida anunciada na quarta-feira pela presidente da Câmara, Maria José Lemos Duarte, é “mais favorável ao arrendamento habitacional por parte dos jovens casais” e garante “apoio a um maior número de situações de vulnerabilidade, através de um regime simplificado que permitirá dar uma resposta célere e adequada à situação concreta e atual de cada agregado”, informa a nota enviada hoje pela autarquia açoriana.

Este programa “prevê bonificações de 15% aos agregados com pessoas portadoras de deficiência, vítimas de violência doméstica e agregados monoparentais, podendo estas serem cumulativas”.

O novo regulamento “faz o equilíbrio entre os rendimentos auferidos e a capacidade de esforço dos agregados, tendo em conta a tipologia de habitação adequada e os limites de preço, articulados com os que são considerados no Programa de Renda Acessível”.

Estão, assim, previstos apoios a “agregados com rendimento ‘per capita’ até 90% do salário mínimo regional” e serão contempladas “como despesas as relativas a água, eletricidade e gás, além das despesas de saúde”, e “como tetos máximos os valores reais definidos pelo mercado de acordo com portaria para a tipologia por zona”.

A presidente do município considerou que este programa, para o qual foi destinada uma verba de 100 mil euros, serve para “potenciar a autonomia das pessoas, combater a exclusão e pobreza através de um dos eixos absolutamente decisivos da política social: o acesso à habitação”.

Maria José Duarte vê, também, nesta iniciativa “mais um contributo da Câmara Municipal de Ponta Delgada para mitigar o efeito e as consequências negativas da pandemia no setor do alojamento local, na medida em que foi criada a possibilidade de os empresários colocarem os seus imóveis para arrendamento sob a figura jurídica de prestação de serviços de habitação temporária”.


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