Açoriano Oriental
Autarcas das Lajes das Flores multados por falta das contas de empresa municipal
O Tribunal de Contas (TdC) multou o presidente e vereadores da Câmara Municipal das Lajes das Flores, nos Açores, por não terem remetido as contas consolidadas da empresa municipal Ocidental Mais.
Autarcas das Lajes das Flores multados por falta das contas de empresa municipal

Autor: Lusa/AO Online

De acordo com o relatório de uma auditoria, hoje divulgado, em causa estão as contas relativas a 2014 que aquela empresa municipal deveria ter enviado para o TdC no ano seguinte, situação que já tinha originado a aplicação de uma multa ao presidente do conselho de administração da Ocidental Mais, João Lourenço, antigo presidente do município, do PSD.

Agora foi a vez do socialista Luís Maciel, que preside à Câmara das Lajes das Flores, e o restante elenco camarário, o vice-presidente Paulo Reis e os vereadores Maria Victorina Silveira, Carlos Alberto da Silva e Armindo Câmara, serem também multados pela mesma razão.

Desta vez, porém, o valor das multas é substancialmente mais elevado do que aquele que foi aplicado ao anterior presidente da câmara (entre 510 e 4.080 euros), que figurava como presidente da administração da empresa municipal (em regime de acumulação) apesar de já não desempenhar funções de gestão.

Agora, o presidente e os vereadores da autarquia da ilha das Flores vão pagar, cada um, uma multa que varia entre os 2.550 euros (se for paga voluntariamente) e os 18.360 euros (se o processo se arrastar no tempo).

Luís Maciel e os vereadores ainda alegaram, em sede de contraditório, que "era impossível ao município das Lajes das Flores, proceder à elaboração de contas consolidadas de 2014, por simplesmente (e por motivos a que o município é totalmente alheio) não dispor das contas individuais da empresa municipal".

Os juízes conselheiros que analisaram o caso entenderam, porém, que houve "negligência" nesta matéria, na medida em que as contas da Ocidental Mais relativas a 2014 "foram objeto de registo comercial em 17-07-2015", considerando que não é compreensível a "inércia do município" que, decorrido quase um ano, vem ainda alegar não dispôr das contas daquela empresa.

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