Açoriano Oriental
Associação Empresarial das Furnas está contra taxa turística

Empresários das Furnas defendem que a aplicação de uma taxa municipal sobre as dormidas deixaria o concelho da Povoação em desvantagem competitiva em relação a outros territórios

Associação Empresarial das Furnas está contra taxa turística

Autor: Paulo Gouveia

A Associação Empresarial das Furnas (AEF) manifestou ontem o seu desacordo com a decisão da Câmara Municipal da Povoação de aplicar no concelho uma taxa turística sobre as dormidas.

Em comunicado, a associação presidida por Luís Quental considera que a sua aplicação funciona como um imposto, e que, por essa razão, deixa o concelho “em desvantagem competitiva” em relação a outros territórios.

Os empresários sublinham que a Povoação é o concelho de São Miguel que tem menos unidades de alojamento e que, por outro lado, possui “o maior número de casas abandonadas, contando-se centenas de habitações degradadas ou em ruínas há décadas que poderiam ser recuperadas por via do alojamento local ou do turismo rural”.

A Associação Empresarial das Furnas recorda que “o concelho da Povoação vai já no 10.º ano consecutivo de estagnação/recessão e é dos concelhos dos Açores com maiores índices de envelhecimento e desertificação”, restando o turismo como “a única atividade económica que regista algum dinamismo”.

Para as empresas das Furnas, o setor turístico é mesmo “a derradeira oportunidade para o concelho da Povoação fixar população e atrair investimento”.

Deste modo, defendem estes empresários no referido comunicado, em vez de “criar taxas e onerar os operadores económicos”, deveria “isentá-los de taxas e desburocratizar os procedimentos”.

A AEF defende mesmo que a taxa sobre as dormidas é ilegal, uma vez que é aplicada sobre um serviço prestado por operadores privados e não sobre os bens e serviços que a autarquia presta.

E sugere que se for consensual a aplicação de uma taxa turística que seja então cobrada pelo Governo Regional “como taxa de entrada em todos os aeroportos das nove ilhas” e que a receita seja distribuída pelas juntas de freguesia, “com base no critério área/número de eleitores”.

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