Autor: Lusa/AO online
O quadro atual de magistrados judiciais é de 1.317 (excluindo os juízes da bolsa), enquanto o proposto no anteprojeto do novo mapa judiciário se situa entre os 1.057 e 1.172, refere o parecer, com a ASJP a assegurar que este cálculo é suportado “em números e não em conjeturas ou números falsos”.
No parecer coordenado pela juíza Maria José Costeira, a ASJP alerta ainda para o facto de o projeto de Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais “não fixar” o quadro da bolsa de juízes, presumindo que seja semelhante ao atual, que é de 64. A bolsa de juízes destina-se a colmatar insuficiências ou dificuldades temporárias imprevistas.
No documento enviado à ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, a ASJP alerta também para a falta de 1.400 funcionários judiciais nos quadros dos tribunais, considerando-o um problema “grave e sério”, que “não se resolve com a pretendida introdução da mobilidade”.
No que respeita às linhas estratégicas da reorganização judiciária, o parecer da ASJP considera que os números “agora propostos são apenas explicáveis à luz da desconsideração da realidade humana, física, geográfica e processual nos tribunais, e pelo facto de as opções não se fundarem em estudos técnicos e sustentados que permitam a determinação de valores de referência processual corretos e fidedignos”.
A ASJP diz ainda ter “grande dificuldade em compreender como é que um projeto de reforma (…) não considera o volume de processos entrados”, nem o valor de “referência processual".
A título de exemplo cita o caso dos tribunais de instrução criminal, alegando que o anteprojeto de reorganização do sistema judiciário considera apenas as instruções, “ignorando totalmente todos os atos jurisdicionais praticados pelo juiz de instrução na fase de inquérito”.
No que respeita aos tribunais de comércio, a ASJP considera que o diploma apenas considera os processos de insolvência e, dentro destes, apenas o processo principal, ignorando as demais ações que neles correm termos, assim como todos os apensos dos processos de insolvência.
Considera ainda a ASJP que o número mínimo e máximo de juízes colocado em cada comarca "não é suficiente para a efetiva recuperação das pendências existentes", que "não há funcionários para cumprir os despachos e sentenças que forem proferidos" e que os juízes de recuperação de pendências e os do quadro complementar "não têm um corpo próprio de funcionários, ao contrário dos juízes titulares".