Açoriano Oriental
Segurança
Alteração ao Código Penal é que "instrumentaliza" justiça
O secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais considerou que não está em causa a lei de Segurança Interna, mas antes as alterações aos códigos Penal e de Processo Penal que criam "verdadeiros entraves à investigação".
Alteração ao Código Penal é que "instrumentaliza" justiça

Autor: Lusa/AO online
Em declarações à agência Lusa a propósito da promulgação da lei de Segurança Interna pelo Presidente da República, a 19 de Agosto e anunciada segunda-feira, António Marçal considera que as alterações aos códigos são "prejudicais" à justiça portuguesa, porquanto a "instrumentalizam completamente".

    "Tal como o novo mapa judiciário, as alterações ao Processo Penal e ao Código Penal criam uma verdadeira instrumentalização da justiça portuguesa", considerou.

    Mais polémico do que a lei de Segurança Interna é o "sentimento de impunidade que a sociedade portuguesa continua a ter em relação ao crime e que, infelizmente é verdadeiro", referiu António Marçal.

    Para este dirigente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, com todas as alterações operadas na justiça portuguesa "cada vez mais quem puder pagar a um bom advogado consegue sempre escapar às malhas da lei".

    Os novos códigos, em vigor desde 15 de Setembro de 2007, encurtaram os prazos de investigação (oito meses) e de aplicação da prisão preventiva (quatro meses sem que tenha sido deduzida acusação, ou oito meses sem que haja lugar a instrução do processo).

    A lei de Segurança Interna foi aprovada pela Assembleia da República a 11 de Julho, com os votos do PS, mas dois deputados socialistas - Manuel Alegre e Teresa Alegre Portugal - juntaram-se à oposição no voto contra.

    Quanto à lei de Organização e Investigação Criminal, a proposta do Governo foi aprovada apenas pelos deputados do PS e teve os votos contra de toda a oposição, do CDS-PP ao Bloco de Esquerda.

    O ponto mais polémico da lei de Segurança Interna reside na figura do secretário-geral de segurança, havendo críticas sobre a alegada interferência deste na área da investigação criminal que é da competência do Ministério Público.

    As suas funções, que incluíam a coordenação das forças policiais, passam agora a ser delimitadas a situações como ataques a órgãos de soberania, hospitais, prisões e escolas, sistemas de abastecimento de água e electricidade, bem como estradas e transportes colectivos.
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