Açoriano Oriental
Açores querem atenção especial a ultraperiferias no novo Fundo de Solidariedade
O Governo defende regras específicas para a aplicação nas Regiões Ultraperiféricas do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), realçando a "acrescida relevância" deste instrumento, que está a ser revisto para melhorar o seu funcionamento.

Autor: Lusa/AO online

Num parecer sobre a proposta de alteração ao regulamento do FSUE enviado à Direção Geral de Assuntos Europeus, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e aos responsáveis do Parlamento Europeu, as autoridades açorianas concordam com “os objetivos gerais de melhoria do funcionamento e agilização da capacidade de resposta”.

O Fundo de Solidariedade da União Europeia, criado em 2002, é um instrumento de resposta a catástrofes naturais de grandes proporções, tendo Portugal acionado este instrumento por duas vezes, em 2003 e 2010.

O Governo dos Açores considera particularmente positivo “a introdução do conceito de catástrofe natural regional”, que permite dar “maior previsibilidade e segurança jurídica à mobilização deste instrumento a favor de regiões que, infelizmente, são ciclicamente afetadas por tais catástrofes”.

Já a supressão no texto da proposta da Comissão “da anterior referência à situação particular das Regiões Ultraperiféricas” preocupa o executivo açoriano, que refere que tal indicia “uma clara orientação penalizadora destas regiões”.

O Governo dos Açores defende, neste âmbito, que “a utilização de um critério transversal, baseado no Produto Interno Bruto (PIB), deve ser complementada com a necessária atenção à diversidade territorial europeia, muito em particular à situação das Regiões Ultraperiféricas”, recordando a dispersão e o isolamento do arquipélago.

Também por isso defende que “o limiar proposto para os prejuízos causados pela catástrofe natural regional (1,5% do PIB) deve ser (…) objeto de uma redução, possibilitando que a UE contribua efetivamente para a capacidade de resposta das autoridades regionais”, cujo valor proposto é de “1% do PIB da região afetada”.

Para os Açores, o Fundo deverá ser acionado “quando estiverem em causa efeitos diretos sobre todo um setor de atividade ou conjunto de infraestruturas, como portos, estradas ou aeroportos, que, incidindo sobre uma realidade específica de ilha nestas regiões, sejam inviabilizadoras de uma retoma imediata da atividade económica e social em condições de normalidade”.

A proposta de alteração ao FSUE da Comissão será analisada na quarta-feira, 18 de dezembro, na Comissão de Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu.

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