Pode, mas só se o arrendatário assim o entender.
As disposições legais relativas ao arrendamento têm, nos últimos anos, sofrido inúmeras alterações, sendo inegável que, o legislador, cada vez mais, procura proteger o arrendatário, na relação que estabelecida entre este e o senhorio.
Uma das maiores evidências que protagoniza a já mencionada proteção jurídica, para além da obrigação de redução...
Pode um contrato de arrendamento ter apenas a duração de um ano?
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