Há uma situação que se repete com frequência no mercado do arrendamento: o prédio é vendido ou o senhorio falece e ocorre partilha entre herdeiros. Pouco depois, o rendeiro é confrontado com uma proposta ou exigência de celebração de um novo contrato, muitas vezes apresentada como inevitável, acompanhada de nova renda, novo prazo e cláusulas até então inexistentes. Surge então a dúvida: existe obrigação...
Mudou o senhorio: tenho de assinar um novo contrato?
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