Durante o casamento, há gestos que parecem definitivos. Um dos cônjuges herda uma casa e, por afeto ou por projeto comum de vida, doa metade ao outro. A casa fica em nome dos dois. Anos depois, chega o divórcio. E surge a pergunta: afinal, quem fica com o quê?
O Tribunal da Relação de Coimbra, em acórdão de 9 de junho de 2026, apreciou uma situação semelhante. Um homem herdou um imóvel e, já...
Doações entre cônjuges: dado não é dado?
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