Desde 2022, ano da criação do apoio, até ao ano passado, o subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes chegou a 41 animais de estimação, com um custo total de menos de 2 mil euros.
O referido subsídio suporta até metade da tarifa aérea do animal de companhia (cão ou gato), sempre que não existam tratamentos ou métodos de diagnóstico na ilha de origem.
Criado a partir de uma petição de Jorge Ventura - que por motivos de doença do seu cão Rofe, teve de viajar da ilha das Flores para o Faial, pagando nessa deslocação mais de 300 euros - o apoio surgiu, pela primeira vez, em 2023, depois de ter sido discutido na Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Segundo os dados compilados pelo Açoriano Oriental, a partir das publicações em Jornal Oficial, desde junho de 2023 até dezembro de 2025, mais de 40 animais de estimação beneficiaram do subsídio.
No primeiro ano, foram cinco, número que aumentou para 24 em 2024, baixando para metade (12) no ano passado. Ao todo, o subsídio custou ao erário público 1913,05 euros, sendo que quase metade foi em 2024 (880,14 euros).
O subsídio é destinado a beneficiários, residentes nos Açores, que sejam titulares do animal de companhia que reúnam as condições para aceder ao apoio, nomeadamente “sempre que for atestada, por médico veterinário, a inexistência de tratamentos ou de métodos de diagnóstico na ilha de origem, comprovando a necessidade de transporte do animal de companhia doente para outra ilha, com o intuito de realizar os referidos procedimentos médicos”.
É necessário que os animais de companhia estejam registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia, bem como o beneficiário figure como titular do mesmo no Passaporte de Animal de Companhia.
O regulamento sofreu alterações, sendo que em 2026 a verba alocada passa a ser de 10 mil euros (30 mil euros em 2022) e passa a prever explicitamente que o animal de companhia pode ser transportado como bagagem acompanhada, carga (desacompanhado) ou por um terceiro.
Também passa a ser exigida uma declaração assinada pelo veterinário e pelo titular (bastava a declaração do veterinário), alargando ainda o prazo de pagamento à companhia aérea para 30 dias (era de 15 dias).
Inalterado permanece o apoio de 50% da tarifa do preço
total devido pelo transporte aéreo do animal doente, sendo aplicável
quer em viagem de ida e volta, ou só de ida.
