A partir de 1 de junho deste ano deixará de ser possível a disponibilização, no comércio a retalho, aos consumidores de sacos de plástico ultraleves para embalagem de produtos a granel (à exceção da carne, peixe e seus derivados), assim como de bebidas em embalagens não reutilizáveis, cujo componente principal seja plástico, em estabelecimentos de restauração ou de...
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Uso de sacos de plástico para a fruta proibido a partir de junho
A partir de 1 de junho deste ano, entram em vigor novas medidas que visam a redução do consumo de plásticos na Região
Autor: Ana Carvalho Melo
