Fonte do tribunal adiantou a Agência Lusa que a decisão, relativa a um recurso de arguidos contra uma decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, foi proferida quinta-feira pela terceira secção criminal TRL e teve como relator o juiz-dezembargador Varges Gomes.
Segundo a mesma fonte, esta decisão não é recorrível "porque não lesa os direitos das pessoas".
Em meados Setembro, o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, decidiu que o prazo de inquérito da "Operação Furacão" só começava a contar a partir da entrada em vigor do novo Código Processo Penal (15 de Setembro).
O novo CPP estipula que, caso os prazos de inquérito sejam ultrapassados, os arguidos podem consultar os processos, o que no entender de muitos magistrados do Ministério Público compromete o sucesso das investigações.
Na altura, uma fonte judicial explicou à agência Lusa, que o juiz entendeu que, se a meio do processo foi aplicado um direito novo (CPP), então os prazos previstos contam para este efeito a partir da entrada em vigor da nova legislação processual penal.
A operação Furacão teve início no final de 2005, com investigações ao BES, Millennium BCP, Banco Português de Negócios e Finibanco.
O processo, que reuniu documentação "suficiente para encher dois camiões TIR", segundo a procuradora Cândida Almeida, envolve uma das maiores equipas de investigação criadas em Portugal e inclui no rol dos suspeitos mais 200 sociedades.
A notícia foi avançada hoje na edição online do semanário Expresso.
Operação Furacão
Tribunal acaba com segredo de Justiça na "Operação Furacão"
Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu levantar o segredo de justiça ao processo "Operação Furacão", permitindo que os arguidos tenham acesso à investigação de fraude/evasão fiscal e branqueamentos de capitais.
Autor: Lusa/AO online
