Açoriano Oriental
Socialistas comprometem-se a divulgar publicamente rendimentos e bens
Os membros do Secretariado do PS assinaram hoje um compromisso ético prevendo a suspensão de mandato em casos de acusação definitiva em processo crime e a obrigatoriedade de divulgação na internet das declarações de rendimentos e património.

Autor: Lusa/AO Online

Falando no final da reunião do Secretariado Nacional do PS, o porta-voz, João Ribeiro, disse que os socialistas pretendem com este compromisso ético "dar o exemplo" em termos de transparência no exercício de funções públicas e políticas e procurar mais tarde "transformar" em lei esses compromissos.

"Será proposto à Comissão Política Nacional do PS que apresente uma proposta de Código de Ética que vincule os candidatos do PS ao exercício de funções públicas e políticas", salientou João Ribeiro.

No ponto relativo ao conflito de interesses, tal como já acontece em relação aos deputados, o compromisso de ética prevê a publicação no prazo de 60 dias (contado da data de início do exercício das respetivas funções), no sítio eletrónico do PS, de uma declaração de bens e registo de interesses.

Nessa declaração de rendimentos, património e cargos sociais devem constar "a indicação total dos rendimentos brutos constantes da última declaração apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar".

O compromisso estipula também que nessa declaração se proceda à descrição dos "elementos do seu ativo patrimonial, existentes no país ou no estrangeiro, ordenados por grandes rubricas, designadamente do património imobiliário, de quotas, ações ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e contas bancárias à ordem e direitos de crédito; a descrição do seu passivo, designadamente em relação ao Estado, a instituições de crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no País ou no estrangeiro; e a menção de cargos sociais que exerçam, no país ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações de direito público ou privado".

O compromisso aperta ainda o controlo em relação a situações em que um político está perante ofertas ou outros benefícios concedidos por terceiros.

Assim, no âmbito do exercício de funções políticas e partidárias, estes dirigentes socialistas passam a registar junto do diretor geral do PS, "para efeitos de publicitação no sítio eletrónico do partido, quaisquer benefícios, recompensas, presentes, atos de hospitalidade ou ofertas de qualquer pessoa ou entidade, exceto se se tratarem de ofertas institucionais perecíveis, de baixo valor ou de teor informativo entendendo-se como tais as entregues ou recebidas por força do desempenho das funções em causa e que se fundamentem numa mera relação de cortesia".

Os membros do Secretariado Nacional do PS também passam a "declarar e publicitar no sítio eletrónico do PS todas as remunerações ou benefícios que advenham do exercício de funções no partido, designadamente as resultantes de comentário e opinião políticos".

No capítulo dos impedimentos, a regra prevê a suspensão do "mandato de secretário-geral e de membro do Secretariado Nacional sempre que for acusado definitivamente em procedimento criminal (…) por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos, relativo a factos decorrentes do exercício de funções públicas, sem que tal represente qualquer admissão de culpabilidade".

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados