Autor: Lusa/AO online
“Tanto quanto sabemos isto nunca aconteceu em lado nenhum. Disseram-nos que quem fizesse greve levava um processo disciplinar e perante esta ameaça decidimos retirar o pré-aviso”, disse à Lusa o sindicalista Luís Pacheco.
A decisão foi tomada no dia 25 de setembro, numa reunião destinada a determinar os serviços mínimos necessários durante os dias de greve à prestação de trabalho suplementar e feriados, onde estiveram presentes representantes da administração pública regional, da companhia aérea SATA e do SITAVA.
Em causa estava o pré-aviso de greve apresentado pelo SITAVA no dia 19 de setembro, que previa paralisações parciais entre 04 e 15 de outubro, reclamando o cumprimento do Acordo de Empresa (AE) quanto à remuneração a pagar nos dias feriados e nas horas extraordinárias.
Segundo Luís Pacheco, o AE da empresa prevê que os feriados e as horas extraordinárias sejam pagos a 100 por cento, mas a SATA reduziu este pagamento para metade invocando as normas do Código do Trabalho.
Na ata da reunião, a que a Agência Lusa teve acesso, a SATA pedia à administração regional do trabalho que se pronunciasse quanto à “licitude dos fundamentos da greve”, sublinhando que o sindicato pretende manter o pagamento definido no AE, sem observar “o disposto na lei que, durante dois anos, afasta a aplicação dos instrumentos coletivos de trabalho no que toca a estas matérias”.
A Direção-Regional do Trabalho deu razão à companhia aérea, considerando que as normas do Código de Trabalho são “imperativas” e concluindo que o objetivo da greve “consubstanciava-se num fim impossível e ilegal para as empresas visadas”.
Sem se conformar, o SITAVA, que tem outra interpretação das normas, pediu um parecer jurídico que apoia as suas pretensões e vai avançar com novo pré-aviso de greve.
“Nós entendemos que temos dois anos para negociar esses valores [pagamento do trabalho suplementar e feriados] e só passados esses dois anos somos obrigados a cumprir o Código do Trabalho”, frisou Luís Pacheco.
O sindicalista adiantou ainda que já foram enviadas cartas para a SATA e para a administração regional do trabalho com o parecer jurídico que defende a legitimidade das reivindicações do SITAVA e “mostrando o desagrado” com a ilegalidade da greve.
Num comunicado enviado à Lusa, o SITAVA salienta que “o impedimento do direito à greve é uma situação sem precedentes” e que nunca tinha sido confrontado com “tal abuso de poder”.
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