Autor: Lusa/AO online
“Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50% o número de trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2012, com exclusão dos que sejam cofinanciados por fundos europeus”, revelou o documento de negociação coletiva relativo às normas para o setor público e a ser discutido na quarta-feira.
Para além da redução, os serviços em causa “não podem proceder à renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e de nomeações transitórias”.
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