Autor: Rui Jorge Cabral
O Grupo SATA prevê gastar este ano 27,1 milhões de euros com o aluguer
de aviões em regime ACMI, que inclui os custos com a tripulação,
manutenção e seguros.
Os dados revelados pelo Governo Regional em
resposta a um requerimento dos deputados do PS/Açores na Assembleia
Regional mostra que os custos estimados para este ano com o aluguer de
aviões pela Azores Airlines e pela SATA Air Açores superam em 38% e em
7,4 milhões de euros os custos realizados com os ACMI no Grupo SATA em
2023, que foi de 19,7 milhões de euros.
Os dados fornecidos pelo
Governo Regional revelam igualmente os custos com o aluguer de aviões
desde 2021, no caso da Azores Airlines e desde 2022, no caso da SATA Air
Açores. E esses valores revelam que a Azores Airlines prevê gastar só
este ano 25,3 milhões de euros com o aluguer de aviões, um valor que
quase atinge a soma dos três anos anteriores, que foi de 26 milhões de
euros.
No caso da SATA Air Açores, a estimativa de 1,8 milhões de
euros a gastar este ano com o aluguer de aviões quase triplica os gastos
de 638 mil euros realizados com o aluguer de aviões nos anos de 2022 e
2023.
Nestes valores estão incluídos os ACMI realizados entre empresas do Grupo SATA, revela o Governo Regional, pelo que há uma parte não discriminada deste dinheiro que ficou no Grupo SATA e não foi para fora da Região.
Refira-se que já quando no passado mês de setembro o
Grupo SATA revelou um resultado líquido negativo nos primeiros seis
meses deste ano de 45 milhões de euros, sobretudo devido ao agravamento
dos prejuízos da Azores Airlines, já nessa altura era referido que os
ACMI em resultado de várias situações imprevistas tinham contribuído
para este prejuízo.
Os dados revelados pelo Governo Regional mostram
igualmente a repartição dos gastos com ACMI pelos vários meses do ano, o
que permite verificar que enquanto a SATA Air Açores costuma recorrer
ao aluguer de aviões normalmente apenas no pico do verão - julho e
agosto - e no pico do inverno, em fevereiro, já a Azores Airlines
recorre ao ACMI com regularidade durante o ano inteiro.
Este recurso ao ACMI durante todos os meses do ano parece indicar que a companhia não consegue manter a sua operação programada e fazer face às irregularidades com o mau tempo, às manutenções, às avarias e aos incidentes sem o recurso permanente e não pontual ao aluguer de aviões.
Refira-se
que no caso da Azores Airlines, regista-se um grande aumento dos custos
com o aluguer de aviões a partir de 2023, precisamente o “melhor ano de
sempre em receitas”, conforme revelou na altura o Grupo SATA, num ano
em que o número de passageiros transportados aumentou mais de 33% e o
número de voos realizados também subiu 17% face a 2022.
No caso da
SATA Air Açores, há um grande aumento dos gastos com o aluguer de aviões
este ano, sendo neste caso de recordar que em junho deste ano a
companhia que faz as ligações interilhas chegou a ter mais de metade da
sua frota inoperacional, por várias situações previstas e imprevistas,
que incluíram até um raio que atingiu um dos aviões.
No texto do
requerimento, os deputados do PS lembram que o Plano de Reestruturação
do Grupo SATA acordado com a Comissão Europeia estabelecia a limitação
dos ACMI “como condição para uma gestão eficiente e contenção de
gastos” que, no entender dos socialistas açorianos, “não está a ser
cumprida”. Os socialistas referem ainda que o aluguer de aviões pode
ter um “impacto significativo nas contas do Grupo SATA”, além de
indiciar “possíveis falhas no planeamento e na gestão da frota”.
Refira-se,
por fim, que os deputados do PS pediram cópias dos contratos ACMI
realizados pelo Grupo SATA desde 2021, bem como estudos de rentabilidade
das rotas servidas pelos aviões alugados, documentos que o Governo
Regional não forneceu, justificando que “os documentos contratuais têm
caráter confidencial”, revelando preços, condições de pagamentos e
identificações pessoais, “que ficam ao abrigo do segredo comercial,
assim como da Lei de Proteção de Dados”, além de poderem ferir o
“princípio da concorrência”, uma vez que a SATA atua em condições de
mercado.