Açoriano Oriental
Receita do Adicional ao IMI consignada à Segurança Social aumenta 10,9% em 2024 para 139 ME

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) recebeu 139,48 milhões de euros do Adicional ao IMI em 2024, uma subida de 10,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE)

Receita do Adicional ao IMI consignada à Segurança Social aumenta 10,9% em 2024 para 139 ME

Autor: Lusa/AO Online

Criado durante o primeiro governo liderado por António Costa, o Adicional ao IMI contempla taxas diferentes consoante o proprietário dos imóveis sejam um particular ou uma empresa, sendo a receita obtida consignada ao FEFSS, após deduções.

De acordo com os dados da CGE, publicada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), a receita deste Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) permitiu transferir para a chamada ‘almofada’ da Segurança Social 127,3 milhões de euros em 2022 e 125,8 milhões de euros em 2023.

Em 2024 a receita do AIMI aumentou, invertendo a queda registada um ano antes, permitindo transferir para o FEFSS mais 13,7 milhões de euros, num total de 139,48 milhões de euros.

O Adicional ao IMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que imposto respeita.

Ao contrário do IMI, que visa cada imóvel separadamente, o Adicional incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

Enquanto no caso das empresas a taxa do imposto é de 0,4%, para os particulares estão previstos três patamares de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

Os casais podem duplicar o valor isento em cada um dos patamares de taxas (para 1,2 milhões de euros, dois milhões de euros e quatro milhões de euros) caso optem e informem a AT de que querem ser tributados em conjunto.

Já os imóveis detidos por entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável pagam uma taxa de 7,5%.

A receita total gerada pelo AIMI (antes de aplicadas as deduções) ascendeu a 147,9 milhões de euros em 2024, contra 145 milhões de euros em 2023.


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