Açoriano Oriental
Quatro empresários agrícolas dos Açores com penas suspensas por fraude para obtenção de subsídio
Quatro dos sete empresários agrícolas do concelho da Ribeira Grande, acusados por fraude para obtenção de subsídios foram hoje condenados a penas de prisão entre os três e os quatro anos, suspensas na sua execução.
Quatro empresários agrícolas dos Açores com penas suspensas por fraude para obtenção de subsídio

Autor: Lusa/AO Online

 

As penas foram suspensas na sua execução face ao tempo decorrido desde a ocorrência deste caso, que remonta aos anos de 2008, 2009 e 2010, e a confissão por parte de quatro dos sete empresários agrícolas.

Na leitura do acórdão, no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, o juiz acrescentou ainda que as penas ficam suspensas também sob condição da restituição total das quantias que cada arguido condenado "recebeu ilicitamente".

O Tribunal decidiu ainda absolver três dos arguidos porque estes "não faziam a gestão das explorações" e "não tiveram qualquer intervenção" na troca de marcas auriculares (brincos).

Em causa estava a “indemnização pelo abate de bovinos positivos à brucelose” e os factos, que remontam aos anos de 2008, 2009 e 2010, “assentam na troca de marcas auriculares (brincos) de animais sãos pelos de animais infetados”.

Segundo a acusação, os arguidos dedicavam-se à criação e exploração de gado bovino leiteiro em explorações na freguesia da Ribeirinha, concelho da Ribeira Grande, e "foram indemnizados por diversas vezes" pelo abate de vacas leiteiras positivas à brucelose, por transferência bancária da conta do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) no âmbito do programa para a erradicação da brucelose.

A acusação alegava que os arguidos procederam a trocas de brincos nos animais não positivos à brucelose, fazendo-os passar por vacas doentes, alegadamente para obterem beneficio a que não tinham direito.

Durante o julgamento, que decorreu a 22 de março, quatro dos empresários agrícolas manifestaram arrependimento e salientaram que já restituíram os valores dos subsídios.

Na leitura do acórdão, o juiz frisou que deixa aos arguidos "um voto de confiança", mas alertou os empresários agrícolas para não voltarem a praticar as mesmas condutas.

O juiz sublinhou que os arguidos têm "uma atividade importante", mas sustentou que "não vale tudo" e que estes empresários agrícolas "têm que cumprir regras" e terão que "corresponder ao voto de confiança dado pelo tribunal".

 

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