Autor: Lusa/AO Online
As penas foram suspensas na sua execução face ao tempo decorrido desde a ocorrência deste caso, que remonta aos anos de 2008, 2009 e 2010, e a confissão por parte de quatro dos sete empresários agrícolas.
Na leitura do acórdão, no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, o juiz acrescentou ainda que as penas ficam suspensas também sob condição da restituição total das quantias que cada arguido condenado "recebeu ilicitamente".
O Tribunal decidiu ainda absolver três dos arguidos porque estes "não faziam a gestão das explorações" e "não tiveram qualquer intervenção" na troca de marcas auriculares (brincos).
Em causa estava a “indemnização pelo abate de bovinos positivos à brucelose” e os factos, que remontam aos anos de 2008, 2009 e 2010, “assentam na troca de marcas auriculares (brincos) de animais sãos pelos de animais infetados”.
Segundo a acusação, os arguidos dedicavam-se à criação e exploração de gado bovino leiteiro em explorações na freguesia da Ribeirinha, concelho da Ribeira Grande, e "foram indemnizados por diversas vezes" pelo abate de vacas leiteiras positivas à brucelose, por transferência bancária da conta do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) no âmbito do programa para a erradicação da brucelose.
A acusação alegava que os arguidos procederam a trocas de brincos nos animais não positivos à brucelose, fazendo-os passar por vacas doentes, alegadamente para obterem beneficio a que não tinham direito.
Durante o julgamento, que decorreu a 22 de março, quatro dos empresários agrícolas manifestaram arrependimento e salientaram que já restituíram os valores dos subsídios.
Na leitura do acórdão, o juiz frisou que deixa aos arguidos "um voto de confiança", mas alertou os empresários agrícolas para não voltarem a praticar as mesmas condutas.
O juiz sublinhou que os arguidos têm "uma atividade importante", mas sustentou que "não vale tudo" e que estes empresários agrícolas "têm que cumprir regras" e terão que "corresponder ao voto de confiança dado pelo tribunal".