Açoriano Oriental
Publicadas regras de cálculo das comparticipações na rede de cuidados continuados publicadas
O despacho que define a modalidade de comparticipação dos utentes nas várias unidades da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados nos Açores e as condições da comparticipação da Segurança Social foi hoje publicado em Jornal Oficial da Região Autónoma

Autor: LUSA/AO online

De acordo com o despacho, "o valor a pagar pelo utente à unidade de prestação de cuidados continuados integrada na rede é de 1/30 de 80% do rendimento mensal líquido 'per capita' do respetivo agregado familiar, não podendo exceder um teto máximo diário que foi fixado em 88,80 euros para as unidades de média duração e reabilitação e em 60,19 euros para as unidades de longa duração e manutenção".

Esse valor é calculado pela Equipa de Coordenação Local de cada ilha e o utente deve ser informado num prazo máximo de 15 dias após a sua admissão.

Os valores a pagar serão revistos no início de cada ano civil ou sempre que se registem alterações do agregado familiar ou variações significativas dos rendimentos do agregado familiar, mediante pedido devidamente fundamentado.

Segundo o executivo açoriano, "as regras de cálculo agora publicadas não se aplicam aos utentes que, previamente à entrada numa unidade de cuidados continuados, residam num lar de idosos".

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados