Citado em nota de imprensa, Francisco César, referiu que as propostas, já entregues na Assembleia da República, resultam de um trabalho prévio de negociação política que, “garante condições para a sua aprovação”. Para o líder dos socialistas açorianos, o problema que hoje se vive “não é apenas um problema de lei, mas sobretudo um problema de conceção, de capacidade e de competência do Governo da República”.
Entre as alterações propostas pelo PS está a eliminação dos tetos máximos de reembolso, nomeadamente o limite de 600 euros, que atualmente impede muitos residentes de serem ressarcidos na totalidade das viagens realizadas. “Não há qualquer razão para manter um teto que penaliza os açorianos e madeirenses sempre que as tarifas sobem acima desse valor”, defende o líder do PS/Açores.
Outra das mudanças centrais passa por permitir que, “mediante autorização expressa do beneficiário, outras entidades possam receber o apoio em nome do residente, como agências de viagens ou empresários em nome individual com funcionários”.
Na prática, explica a nota de imprensa, esta solução “permitirá que as agências possam cobrar aos passageiros apenas os 119 euros, adiantando o restante valor e recebendo depois o reembolso, desde que a plataforma funcione em tempo útil”.
Francisco César anunciou também a retirada da exigência de situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária como condição de acesso ao apoio, considerando “injustificável que o direito à mobilidade fique dependente dessa verificação”.
Propõe ainda o fim da obrigatoriedade de apresentação imediata do recibo para efeitos de reembolso, sublinhando que a “própria lei apenas impõe a sua entrega até 30 dias depois da realização da viagem”.
Para Francisco César, estas propostas permitem resolver de forma imediata os principais bloqueios criados pelo atual modelo, sem prejuízo de, num segundo momento, ser discutida uma reforma mais estrutural do sistema.
Em outra frente, o PS quer também alterar a designação do atual subsídio social de mobilidade para “Mecanismo de Continuidade Territorial”, por entender que a mobilidade entre as Regiões Autónomas e o continente “não é um subsídio, nem um apoio, mas sim um direito”.
