A medida prevê o arranque de dois projetos iniciais nestas unidades e pode ser alargada a outros estabelecimentos de saúde do SNS por despacho do diretor executivo do SNS.
Podem ainda ser estabelecidas parcerias ou mecanismos de colaboração com outras entidades privadas ou públicas como autarquias, refere o despacho, a que a agência Lusa teve acesso, e que deverá ser publicado em Diário da República.
"Os projetos-piloto abrangidos pelo despacho são desenvolvidos de acordo com termos de referência elaborados pela Direção-Geral da Saúde (DGS), incluindo critérios de elegibilidade e estratégias de identificação da população-alvo, horizonte temporal, protocolos de rastreio e de diagnóstico de confirmação, monitorização da resposta clínica, requisitos de qualidade e segurança e circuitos de referenciação para programas de cessação tabágica", acrescenta.
Segundo o despacho, o financiamento dos projetos-piloto é assegurado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), através da receita do imposto sobre o tabaco (2% dessa receita destina-se a políticas de prevenção e controlo do tabagismo) que é integrada de forma específica nos contratos-programa celebrados entre a Direção Executiva do SNS (DE-SNS) e os estabelecimentos de saúde onde os projetos sejam desenvolvidos.
Cabe à DE-SNS assegurar a coordenação e monitorização da implementação dos rastreios, enquanto as ULS operacionalizam e executam os projetos-piloto, incluindo a organização dos circuitos assistenciais, a afetação de recursos humanos e técnicos necessários, a articulação entre níveis de cuidados e o cumprimento dos termos de referência e de reporte definidos pela DGS.
A DGS, em articulação com a Direção Executiva, assegura a avaliação clínica, epidemiológica e organizativa dos projetos-piloto, incluindo a elaboração de um relatório final, cabendo ainda à DE-SNS o apuramento da execução do programa anual para efeitos de encerramento de contas dos contratos-programa das unidades envolvidas.
O relatório final de avaliação deve ser apresentado à ministra da Saúde no prazo máximo de três meses, após o termo do período de execução de 12 meses nas referidas ULS, incluindo a proposta de eventual expansão ou implementação a nível nacional.
O Ministério da Saúde salienta que o cancro do pulmão constitui a principal causa de morte por doença oncológica e apresenta forte associação ao consumo de tabaco, sendo o diagnóstico em fases precoces determinante para melhorar a sobrevivência, reduzir a carga da doença e evitar a utilização desnecessária de cuidados de saúde.
Trata-se da neoplasia que mais contribui para a perda de anos de vida saudável na população portuguesa, evidenciando a magnitude do seu impacto em saúde pública", sublinha.
A iniciativa do Governo segue uma recomendação do Conselho da União Europeia, que em novembro de 2022 incentivou os Estados-membros a avançarem com projetos-piloto nesta área.
Nos últimos anos, vários países europeus têm vindo a testar programas organizados dirigidos a grupos de maior risco, com resultados promissores na redução da mortalidade.
Apesar disso, ainda não existe consenso internacional sobre o modelo ideal de rastreio populacional, nomeadamente quanto a critérios de elegibilidade, periodicidade, organização dos circuitos assistenciais ou integração com programas de cessação tabágica.
Os projetos vão seguir orientações definidas pela DGS baseadas na melhor evidência científica disponível.
Entre as medidas previstas estão a utilização de tomografia computorizada de baixa dose, a definição de critérios de elegibilidade, a criação de circuitos assistenciais estruturados e a articulação com programas de cessação tabágica.
