Autor: Lusa/AO online
O Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Angola “constitui o enquadramento legal necessário à prossecução dos serviços aéreos internacionais pelas transportadoras aéreas actualmente designadas, a TAP por Portugal e a TAAG [Linhas Aéreas de Angola] por Angola, refere o INAC em comunicado.
O acordo permite às duas companhias aéreas “o transporte de passageiros, carga e correio entre os dois países, quaisquer pontos ente Portugal e Angola e entre o território destes e pontos aquém, intermédios e além”.
O acordo permite às duas companhias aéreas “o transporte de passageiros, carga e correio entre os dois países, quaisquer pontos ente Portugal e Angola e entre o território destes e pontos aquém, intermédios e além”.