Autor: Lusa / AO online
Os factos remontam a 05 de Junho de 2006, dia em que deflagrou um incêndio na freguesia de S. João da Ribeira, concelho de Ponte de Lima, que consumiu cerca de cinco hectares de monte.
O fogo demorou perto de duas a extinguir e terá posto em perigo duas habitações, além de ter deixado 250 telefones sem linha, por ter queimado cabos e postes.
Um agente da GNR, que na altura era adjunto do Comando de Ponte de Lima daquela força policial, ia a passar no local e apercebeu-se de "movimentações estranhas" daquele jovem bombeiro, denunciando o caso ao Ministério Público e à Polícia Judiciária.
O jovem, que faz parte dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Lima, acabou por ser constituído arguido, tendo sido-lhe aplicado, termo de identidade e residência, medida de coacção com que está a aguardar julgamento.
À altura dos factos, um crime de fogo posto era punível com pena de prisão entre três e 10 anos.
A moldura penal baixava de um para oito anos em caso de fogo por negligência.
O fogo demorou perto de duas a extinguir e terá posto em perigo duas habitações, além de ter deixado 250 telefones sem linha, por ter queimado cabos e postes.
Um agente da GNR, que na altura era adjunto do Comando de Ponte de Lima daquela força policial, ia a passar no local e apercebeu-se de "movimentações estranhas" daquele jovem bombeiro, denunciando o caso ao Ministério Público e à Polícia Judiciária.
O jovem, que faz parte dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Lima, acabou por ser constituído arguido, tendo sido-lhe aplicado, termo de identidade e residência, medida de coacção com que está a aguardar julgamento.
À altura dos factos, um crime de fogo posto era punível com pena de prisão entre três e 10 anos.
A moldura penal baixava de um para oito anos em caso de fogo por negligência.