Açoriano Oriental
Pesca do goraz nos Açores passa a ter quota estipulada por ilha
A pesca do goraz nos Açores vai passar a ter quotas estipuladas por ilha, na sequência de uma portaria do Governo Regional hoje publicada em Jornal Oficial e que estabelece os valores para 2017 e 2018.

Autor: Lusa/AO Online

O Conselho da União Europeia (UE) fixou para os anos de 2017 e 2018 as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização, tendo sido atribuída uma quota a Portugal de 507 toneladas de goraz para 2017 e igual valor para 2018, destinada aos Açores.

O goraz constitui uma das espécies mais pescadas pela frota dos Açores devido ao seu alto valor comercial.

Segundo o Governo dos Açores, "a necessidade de uma gestão inteligente, mais próxima do contexto da atividade de pesca de cada ilha, por forma a valorizar o pescado e, consequentemente, aumentar o rendimento dos pescadores, aconselha a repartição da quota destinada aos Açores pelas diferentes ilhas do arquipélago”.

O executivo açoriano pretende “vincular cada uma das ilhas a práticas de sustentabilidade e responsabilidade” na gestão da captura da espécie do goraz, optando por fixar uma repartição da quota destinada aos Açores por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, visando garantir uma “repartição justa e equitativa” do valor destinado à região.

De acordo com a portaria, em 2017 a ilha do Corvo terá uma quota de goraz de 8.011 quilogramas, Flores 17.998, Faial 77.977, Pico 19.976, São Jorge 9.988, Graciosa 51.004, Terceira 128.017, Santa Maria 5.070 e São Miguel 188.959.

O Governo Regional decidiu que a imputação das capturas de goraz a cada uma das ilhas, no que toca às embarcações classificadas como de pesca local e/ou costeira, faz-se de acordo com o seu porto de registo ou novo porto de armamento, sendo que a quota atribuída a cada barco classificado como de pesca costeira não pode ser superior a 16.800 quilogramas em 2017 e 2018.

A portaria estabelece que o incumprimento dos limites de captura definidos para um conjunto de embarcações ou para uma embarcação, de acordo com o respetivo porto de registo ou de armamento, “é compensado pelo respetivo conjunto, ou pela embarcação em causa, consoante o caso”, sendo deduzida a quantidade ultrapassada no valor da quota de pesca da espécie goraz a atribuir-lhe no ano seguinte.

O Governo dos Açores estipula que se as quotas de goraz destinadas aos Açores, após 2019, forem alvo de uma redução, devido a sobrepesca em 2017 e 2018, esta "será refletida, proporcionalmente, nos valores a atribuir às embarcações cuja atividade tenha originado esta situação ou, caso tal não seja possível, na totalidade da quota da ilha em causa".

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