Autor: Lusa/AO online
Em declarações à Agência Lusa, Quartin Graça reiterou que a introdução de um regime sancionatório mais leve para os pequenos partidos é "o aspecto mais importante" destas alterações.
O pedido de audiências foi decidido na sequência de uma reunião destes partidos no sábado em Lisboa, explicou ainda Quartin Graça.
Consoante a resposta dos grupos parlamentares, outras medidas serão adoptadas pelos pequenos partidos, disse ainda Quartin Graça.
Sexta-feira, o deputado do MPT na bancada do PSD, Quartin Graça, tinha considerado que a proposta do PS e do PSD para simplificar a contabilidade dos pequenos partidos “é insuficiente” e defendido um regime sancionatório mais leve.
No projecto de lei que altera a lei de financiamento dos partidos políticos aprovada em 2003, apresentado quinta-feira pelo líder parlamentar socialista, Alberto Martins, PS e PSD sustentam que se procurou atender a algumas queixas apresentadas por pequenos partidos.
O diploma prevê que os partidos cujo movimento financeiro anual, excluindo despesas com campanhas eleitorais, não exceda os 30 mil euros e que não tenham direito a subvenções públicas, podem optar por um regime de contabilidade simplificado.
Quartin Graça apelou para “alguma abertura” do PS e do PSD para que aceitem diferenciar a aplicação de coimas em função dos orçamentos dos partidos, como é feito para a simplificação da prestação de contas.
A simplificação da contabilidade dos pequenos partidos “não é suficiente” e “ficou aquém das expectativas” frisou o deputado do Movimento Partido da Terra, em declarações à Agência Lusa.
Em Junho passado, oito partidos de reduzida expressão eleitoral tinham reivindicado a simplificação das contas e um regime sancionatório mais leve.
O pedido de audiências foi decidido na sequência de uma reunião destes partidos no sábado em Lisboa, explicou ainda Quartin Graça.
Consoante a resposta dos grupos parlamentares, outras medidas serão adoptadas pelos pequenos partidos, disse ainda Quartin Graça.
Sexta-feira, o deputado do MPT na bancada do PSD, Quartin Graça, tinha considerado que a proposta do PS e do PSD para simplificar a contabilidade dos pequenos partidos “é insuficiente” e defendido um regime sancionatório mais leve.
No projecto de lei que altera a lei de financiamento dos partidos políticos aprovada em 2003, apresentado quinta-feira pelo líder parlamentar socialista, Alberto Martins, PS e PSD sustentam que se procurou atender a algumas queixas apresentadas por pequenos partidos.
O diploma prevê que os partidos cujo movimento financeiro anual, excluindo despesas com campanhas eleitorais, não exceda os 30 mil euros e que não tenham direito a subvenções públicas, podem optar por um regime de contabilidade simplificado.
Quartin Graça apelou para “alguma abertura” do PS e do PSD para que aceitem diferenciar a aplicação de coimas em função dos orçamentos dos partidos, como é feito para a simplificação da prestação de contas.
A simplificação da contabilidade dos pequenos partidos “não é suficiente” e “ficou aquém das expectativas” frisou o deputado do Movimento Partido da Terra, em declarações à Agência Lusa.
Em Junho passado, oito partidos de reduzida expressão eleitoral tinham reivindicado a simplificação das contas e um regime sancionatório mais leve.