Autor: Lusa/Açoriano Oriental
Os arguidos, ele de 37 e ela de 44 anos, estavam acusados de um crime de homicídio na forma tentada, mas o coletivo de juízes decidiu condená-los por dois, tantos quanto o número de tentativas de homicídio.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse ter ficado provado que a ideia inicial de tirar a vida ao assistente, de 55 anos, partiu da arguida, que pretendia, desta forma, obter ganhos patrimoniais, ficando com a herança da vítima, que recebe uma pensão de invalidez de cerca de 4000 euros mensais.
O acórdão refere ainda que os dois arguidos "consertaram entre si que a morte da vítima seria executada pelo arguido através de agressão física", tendo a arguida acompanhado os factos à distância e fornecido toda a informação sobre as rotinas diárias, residência, viaturas e número de telemóvel do marido, de quem entretanto se divorciou.
O tribunal deu ainda como provado que os arguidos atuaram "com especial censurabilidade e perversidade, de forma pensada e premeditada, persistindo na sua intenção de matar por mais de vinte e quatro horas".
A arguida foi condenada a seis anos e sete anos de prisão, por cada um dos crimes de homicídio na forma tentada, tendo o cúmulo jurídico resultado na pena única de oito anos e meio de prisão.
Para o cúmplice, as penas parcelares foram de cinco anos e meio e seis anos e meio de prisão, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de oito anos de prisão, em cúmulo jurídico.
Além da pena de prisão, os arguidos terão ainda de pagar solidariamente cerca de 70 mil euros de indemnização ao ofendido, por danos não patrimoniais.
Durante o julgamento, a arguida negou os factos que lhe são imputados enquanto o arguido optou por remeter-se ao silêncio.
Ao tomar conhecimento da condenação, a mulher não se conteve e desatou num choro compulsivo.
Após a leitura do acórdão, a procuradora da República, Cristina Santos, requereu a alteração das medidas de coação dos arguidos, mas o pedido foi indeferido.
Os dois arguidos estão sujeitos a apresentações semanais na autoridade policial e o Ministério Público pretendia que lhes fosse decretada a prisão preventiva, por haver "perigo de fuga" e "perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas".
As advogadas que representam os arguidos anunciaram que vão recorrer da decisão.
A primeira tentativa de homicídio ocorreu a 26 de fevereiro de 2014, numa horta que a vítima tinha em Cacia, Aveiro.
O arguido abordou a vítima, quando se preparava para entrar na sua viatura, e desferiu-lhe um golpe na cabeça, com um objeto cortante, abandonando de seguida o local.
A vítima conseguiu, no entanto, dirigir-se a casa de um vizinho, que logrou estancar-lhe a hemorragia.
Cerca de três meses depois, o arguido entrou na residência do homem, em Cacia, e aproveitando o facto de este estar a dormir, desferiu-lhe pelo menos sete golpes com um objeto cortante e abandonou o local, julgando-o morto.
Apesar dos ferimentos, a vítima logrou arrastar-se para o exterior da residência e pedir ajuda a uma vizinha, que chamou o Instituto Nacional de Emergência Médica.