Açoriano Oriental
PCP considera 25 de outubro a data "mais razoável" para as eleições nos Açores

O PCP considerou que a data "mais razoável" para a realização das eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores é 25 de outubro, o último dia possível nos termos da lei eleitoral.

PCP considera 25 de outubro a data "mais razoável" para as eleições nos Açores

Autor: Lusa/AO Online

Segundo o dirigente do PCP Jorge Cordeiro, esta foi a posição assumida hoje perante o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que está a ouvir no Palácio de Belém, em Lisboa, os partidos representados no parlamento açoriano sobre a data das eleições regionais.

"Tivemos a oportunidade de expressar ao senhor Presidente que, entre as datas possíveis, no atual contexto ainda de muitos constrangimentos que atrasam ações de campanha, que tornarão mais demorado o desenvolvimento de ações, de iniciativas, espaço para esclarecimento, o dia 25 de outubro, portanto, a data limite possível para a realização das eleições do ponto de vista legal, seria aquela que nos parece mais razoável, nas atuais circunstâncias", declarou Jorge Cordeiro aos jornalistas, no Palácio de Belém.

O dirigente da Comissão Política do Comité Central do PCP, que estava acompanhado pelo coordenador regional do partido nos Açores, Marcos Varela, defendeu que não há razões para adiar as eleições para o parlamento açoriano.

"Não, não nos parece que haja razões para que as eleições não decorram dentro do prazo legal previsto, naturalmente aproveitando essa dilatação máxima, que tem um horizonte entre o 04 de outubro e o 25 de outubro. Portanto, não há nenhuma razão que conduza a que as eleições não se realizem. Há condições de circulação, há possibilidades de contacto e de esclarecimento", afirmou, em resposta à comunicação social.

Adotando as medidas "indispensáveis" face à pandemia de covid-19, o PCP não irá "prescindir da atividade política" e de "dar confiança às populações e às pessoas de que, para além dos cuidados sanitários e dos aspetos de saúde pública, a vida continua e a fruição da vida é também a vivência política, cultural, social", acrescentou.

Jorge Cordeiro deixou ainda uma mensagem de apelo a que "se criem todas as condições para um desenvolvimento da campanha nos Açores com igualdade de oportunidades, sem fatores de pressão económica e social que constranjam de algum modo o conjunto das iniciativas de campanha, mas, sobretudo, a livre decisão dos eleitores".

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República marcar o dia das eleições para as assembleias legislativas regionais dos Açores e da Madeira.

A Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores estabelece que o Presidente da República marca as eleições regionais "com a antecedência mínima de 60 dias" e que estas se realizam, "normalmente, entre o dia 28 de setembro e o dia 28 de outubro do ano correspondente ao termo da legislatura" e que a data deve "recair em domingo ou feriado nacional".


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