Açoriano Oriental
Covid-19
Parlamento autoriza renovação do estado de emergência com maioria alargada

O parlamento aprovou, esta quarta-feira, a renovação do estado de emergência até 30 de janeiro para permitir medidas de contenção da Covid-19 com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.

Parlamento autoriza renovação do estado de emergência com maioria alargada

Autor: Lusa/AO Online

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor, o BE voltou a abster-se, enquanto PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra, uma vez mais.

Face às anteriores votações do estado de emergência, realizadas em novembro, dezembro e no início deste mês, CDS-PP e PAN passaram da abstenção para o voto a favor, ao lado de PS e PSD.

Este é o nono diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19.

De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

Este diploma modifica o estado de emergência atualmente em vigor, com novas normas que se aplicam nos últimos dois dias desse anterior decreto, que termina às 23h59 de sexta-feira, e renova-o por mais quinze dias, desde as 00h00 de sábado, 16 de janeiro, até às 23h59 de 30 deste mês.

Entre as novidades incluídas no projeto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, estão a possibilidade de medidas de controlo de preços e de limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio e restrições à circulação internacional, com a imposição de testes de diagnóstico do novo coronavírus ou de confinamento compulsivo para a entrada no país.

Salvaguarda-se neste novo diploma a livre deslocação dos cidadãos para o exercício do voto nas eleições presidenciais e estabelece-se que os idosos residentes em lares devem ser considerados em confinamento obrigatório, para aí poderem votar.

O Presidente da República ressalva ainda que esta declaração não afeta as liberdades de expressão e de informação nem a atividade de partidos ou candidatos a cargos políticos eletivos.

De acordo com a Constituição, cabe ao Presidente da República decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

Este decreto abrange o período de campanha oficial iniciado no domingo e que termina a 22 de janeiro para as eleições presidenciais de dia 24, nas quais o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, se recandidata ao cargo, tendo como adversários Ana Gomes, Marisa Matias, João Ferreira, André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Vitorino Silva.

Na segunda-feira, após a 14.ª sessão epidemiológica sobre a situação da Covid-19 em Portugal, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou haver um grande consenso para que as medidas de confinamento geral a decretar tenham um horizonte de um mês, referindo que Portugal regista uma dinâmica de "fortíssimo crescimento" de casos de infeção com o novo coronavírus.

O decreto do estado de emergência que está atualmente em vigor tem efeitos até às 23h59 de sexta-feira, 15 de janeiro, abrangendo um período de apenas oito dias.

Foi aprovado na Assembleia da República a 06 de janeiro com votos a favor de PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, abstenções de BE, CDS-PP, PAN e votos contra de PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Todos os anteriores decretos do estado de emergência tiveram quinze dias de duração, o máximo que este quadro legal pode vigorar, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.


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