Autor: Lusa/AO Online
O bastonário da OM, Miguel Guimarães, adiantou hoje à agência Lusa que a Ordem propôs à Assembleia da República a alteração do seu estatuto para incluir no estatuto atual o Provedor do Doente.
Propôs também a inclusão de um magistrado na composição do Conselho Superior, órgão de recurso da OM que tem a tutela parcial dos três Conselhos Disciplinares Regionais (Norte, Centro e Sul).
“Isto já foi em julho [dia 1] para a Assembleia da República e até hoje não tivemos nenhuma resposta”, disse Miguel Guimarães.
Por proposta do bastonário, o Conselho Nacional decidiu em 05 de novembro de 2019 dar luz-verde à criação da figura do Provedor do Doente e à inclusão de um Provedor (magistrado) na composição do Conselho Superior, órgão que tem tutela parcial dos conselhos disciplinares, que avaliam processos e queixas sobre médicos.
As duas propostas foram levadas à Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos e depois de aprovadas seguiram o seu percurso para a necessária alteração dos Estatutos da OM na Assembleia da República.
O Conselho Nacional da Ordem dos Médicos aprovou também no dia 05 de setembro de 2019 a implementação de um plano urgente de apoio à recuperação de processos pendentes no Conselho Disciplinar Regional do Sul (CDRS), organismo da Ordem que tinha em análise os processos em relação ao obstetra Artur Carvalho, que realizou as ecografias à mãe do bebé que nasceu no mês passado com malformações graves em Setúbal.
A figura do Provedor do Doente foi defendida pelo bastonário Miguel Guimarães, que advogava uma “figura independente” para ajudar a melhorar o acesso aos cuidados de saúde.
A criação do Provedor do Doente ganhou um novo relevo na altura, depois do caso do bebé que nasceu com malformações graves não identificadas ou sinalizadas pelo médico Artur Carvalho, contra quem havia várias queixas na Ordem, algumas há seis anos, mas cujos processos estiveram parados no Conselho Disciplinar da Região Sul.
Esse plano passa pelo reforço do apoio jurídico e de secretariado do conselho disciplinar e envolve ainda procedimentos que permitam melhorar a capacidade de resposta, priorizando os processos mais prementes.
A recuperação de processos pendentes deverá ser monitorizada, de forma regular, através do Conselho Superior da Ordem e através do próprio Conselho Nacional, mas “dentro dos limites e respeito pela separação de poderes existente”. Isto porque os conselhos disciplinares da Ordem têm autonomia estatutária, nomeadamente em relação ao bastonário.