Açoriano Oriental
Obrigação de devolver dinheiro a consumidores de gás de botija em vigor em janeiro
Os vendedores de gás engarrafado vão ser obrigados a partir de 18 de janeiro a devolver em dinheiro o que fica no fundo da botija, segundo decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

Autor: Lusa/AO Online

 

A nova legislação indica também que os operadores vão aceitar as garrafas de gás de qualquer marca, o que vem ao encontro do que foi decidido em Conselho de Ministros a 13 de agosto.

O decreto-lei define que "todos os distribuidores e operadores retalhistas de GPL [Gás de Petróleo Liquefeito] engarrafado são obrigados a realizar a receção e troca de garrafas vazias de GPL, independentemente da marca".

Ou seja, por exemplo, um revendedor da Galp passa a ter de aceitar uma garrafa da marca Repsol e ao preço da garrafa de butano ou propano será descontado o valor que ficar no fundo.

Estas medidas terão ainda de ser regulamentadas pela Entidade Nacional do Mercado de Combustíveis (ENMC) durante os 90 dias que medeiam entre a publicação do novo decreto-lei e a sua entrada em vigor.

Segundo dados da associação de consumidores Deco, há cerca de 300 gramas de gás que não são aproveitados e que por norma são devolvidos aos operadores, sendo que o custo anual deste desperdício para cada consumidor foi estimado em cerca 72 euros.

O mercado de botijas de gás representa 75% do gás consumido em Portugal, pois apenas 25% dos portugueses tem acesso a gás canalizado.

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