Autor: Lusa/AO Online
A nova legislação indica também que os operadores vão aceitar as garrafas de gás de qualquer marca, o que vem ao encontro do que foi decidido em Conselho de Ministros a 13 de agosto.
O decreto-lei define que "todos os distribuidores e operadores retalhistas de GPL [Gás de Petróleo Liquefeito] engarrafado são obrigados a realizar a receção e troca de garrafas vazias de GPL, independentemente da marca".
Ou seja, por exemplo, um revendedor da Galp passa a ter de aceitar uma garrafa da marca Repsol e ao preço da garrafa de butano ou propano será descontado o valor que ficar no fundo.
Estas medidas terão ainda de ser regulamentadas pela Entidade Nacional do Mercado de Combustíveis (ENMC) durante os 90 dias que medeiam entre a publicação do novo decreto-lei e a sua entrada em vigor.
Segundo dados da associação de consumidores Deco, há cerca de 300 gramas de gás que não são aproveitados e que por norma são devolvidos aos operadores, sendo que o custo anual deste desperdício para cada consumidor foi estimado em cerca 72 euros.
O mercado de botijas de gás representa 75% do gás consumido em Portugal, pois apenas 25% dos portugueses tem acesso a gás canalizado.