Autor: Lusa/AO online
A partir de 01 de Janeiro de 2010 estará disponível em todo o mundo o novo código, que além da identificação básica do produto, disponibilizará a data de validade, origem, produtor, fornecedor, lote, número de série e quantidade ou cor. As simbologias de identificação de produtos não estão sujeitas a regulamentação oficial, explicou Silvério Paixão, responsável pela área de codificação da GS1 Portugal, Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos (CODIPOR).
“A carne é o único sector nacional suportado por lei. Eu diria que teve a ver com as ocorrências negativas do passado, no caso de haver algo mau, imediatamente começa a surgir legislação”, exemplificou.
A nova etiqueta pode ser utilizada em alimentos frescos e de pequenas dimensões e trará “vantagens” para o consumidor ao fornecer mais “garantias para a rastreabilidade” do produto.
Actualmente cada interveniente no processo deve conhecer o “passo atrás e o passo à frente” e por isso o novo código é um “instrumento” para facilitar a fluidez da informação e “levá-la até ao elo final da cadeia”, o consumidor.
“A carne é o único sector nacional suportado por lei. Eu diria que teve a ver com as ocorrências negativas do passado, no caso de haver algo mau, imediatamente começa a surgir legislação”, exemplificou.
A nova etiqueta pode ser utilizada em alimentos frescos e de pequenas dimensões e trará “vantagens” para o consumidor ao fornecer mais “garantias para a rastreabilidade” do produto.
Actualmente cada interveniente no processo deve conhecer o “passo atrás e o passo à frente” e por isso o novo código é um “instrumento” para facilitar a fluidez da informação e “levá-la até ao elo final da cadeia”, o consumidor.