Os requerimentos, apresentados pelo JPP, Chega e PS, foram aprovados por unanimidade na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação (CIMH), e incluem a presença na mesma audição do secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo.
O pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) encontra-se suspenso a aguardar a publicação de uma portaria com um novo regime legal para o reembolso das viagens efetuados pelos residentes nos Açores e Madeira.
Esse novo regime passa pela entrada em funcionamento de uma plataforma eletrónica para o processamento dos reembolsos, prevista para o início de janeiro.
Acresce ao novo regime a introdução da obrigatoriedade de apresentação de uma declaração de inexistência de dívidas ao fisco e à Segurança Social por quem apresenta o pedido de reembolso.
Durante os trabalhos da CIMH, o deputado do JPP Filipe Sousa considerou a exigência da declaração de não dívida como uma “penalização territorial” para os residentes nas ilhas, que já suportam viagens muito caras e “esperam semanas ou meses pelos reembolsos”, o que constitui uma “discriminação gravíssima da Madeira e dos Açores”.
Filipe Sousa adiantou ainda que o JPP e outros partidos representados nas assembleias regionais das regiões autónomas vão suscitar a inconstitucionalidade da medida.
Também o PS, através do deputado Carlos Pereira, criticou aquilo que considerou ser um “caso flagrante de discriminação e violação do direito constitucional” dos cidadãos das autonomias.
Para Francisco Gomes, do Chega, a medida é “punitiva, política e moralmente errada”.
Vânia Jesus, eleita pelo PSD Madeira, declarou-se surpreendida com a exigência da declaração de não dívida e afirmou não estar de acordo com uma alteração que considerou ser “injusta”.
“Criar arbitrariedades aos residentes não abonam a favor do direito à mobilidade insular”, disse ainda
Ministro Pinto Luz vai à AR explicar mudanças no subsídio de mobilidade
O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, vai ao parlamento, com caráter de urgência, explicar as “alterações ao regime do Subsídio Social de Mobilidade” e a introdução de critérios de exclusão por dívidas ao Estado
Autor: Lusa/AO Online
