“A solução adotada pelo Governo da República fragiliza a função essencial do subsídio social de mobilidade como instrumento de correção das desigualdades territoriais e de promoção de uma igualdade efetiva no acesso à mobilidade”, alertou Berta Cabral, em comunicado.
Em causa está a exigência de comprovativo de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social para acesso ao subsídio social de mobilidade.
A governante disse que o Governo da República apenas auscultou os Açores sobre a proposta de portaria e não sobre o decreto-lei agora promulgado pelo Presidente da República.
Segundo Berta Cabral, o diploma “desconsidera as legítimas expectativas dos açorianos e não reconhece, de forma adequada, a natureza estrutural da condição ultraperiférica”.
“As alterações introduzidas ao regime do subsídio social de mobilidade não merecem o acolhimento da região, uma vez que promovem a discriminação entre cidadãos”, vincou a titular da pasta da Mobilidade nos Açores, acrescentando que esta posição já tinha sido transmitida no parecer remetido ao Governo da República aquando da auscultação sobre a portaria.
Para a secretária regional, “o modelo agora consagrado representa um recuo face a entendimentos anteriormente firmados e introduz exigências que, pela sua natureza e alcance, colocam obstáculos acrescidos a um direito que deve ser garantido de forma clara, simples e previsível às populações dos Açores”.
No comunicado, o executivo açoriano alega que as normas agora aprovadas “levantam sérias dúvidas quanto à sua conformidade com princípios estruturantes da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente os da igualdade, proporcionalidade e respeito pela autonomia político-administrativa das regiões autónomas”.
“Mantemos a nossa total disponibilidade para um diálogo institucional responsável e construtivo. Esse diálogo não pode ocorrer à custa da Autonomia Regional nem da salvaguarda dos direitos dos cidadãos insulares. A Autonomia não é um mero recurso retórico nem uma concessão circunstancial, mas sim um pilar constitucional do Estado português e um património político que o Governo dos Açores continuará a defender com firmeza, em consonância com a vontade maioritária dos açorianos”, vincou Berta Cabral.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira o diploma que “define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões”.
Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação com a “importância da matéria para os residentes nas regiões autónomas”, mas admitiu ter “dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva”, alegando que esta matéria “é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado”.
Entretanto, o líder do PS/Açores anunciou que o partido vai requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei na Assembleia da República.
Na Madeira, as estruturas regionais do PSD, do CDS-PP e do JPP anunciaram, por sua vez, que iriam requerer a fiscalização constitucional do diploma.
Desde quinta-feira que o serviço de reembolso do subsídio social de mobilidade nos CTT está suspenso, uma situação que o Governo da República garantiu que seria “temporária”.
A 25 de novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou que a nova plataforma eletrónica para processar o reembolso do subsídio entraria em funcionamento a 7 de janeiro de 2026, assegurando que a devolução ocorreria em apenas dois dias.
A 17 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do subsídio social de mobilidade, para assegurar a “não interrupção do serviço de atribuição do subsídio após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica”.
