Governo dos Açores manifesta desagrado com novas regras do subsídio social de mobilidade

A secretária regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas dos Açores, Berta Cabral, manifestou o seu desagrado com as novas regras de atribuição do subsídio social de mobilidade, que constam de um diploma já promulgado pelo Presidente da República



“A solução adotada pelo Governo da República fragiliza a função essencial do subsídio social de mobilidade como instrumento de correção das desigualdades territoriais e de promoção de uma igualdade efetiva no acesso à mobilidade”, alertou Berta Cabral, em comunicado.

Em causa está a exigência de comprovativo de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social para acesso ao subsídio social de mobilidade.

A governante disse que o Governo da República apenas auscultou os Açores sobre a proposta de portaria e não sobre o decreto-lei agora promulgado pelo Presidente da República.

Segundo Berta Cabral, o diploma “desconsidera as legítimas expectativas dos açorianos e não reconhece, de forma adequada, a natureza estrutural da condição ultraperiférica”.

“As alterações introduzidas ao regime do subsídio social de mobilidade não merecem o acolhimento da região, uma vez que promovem a discriminação entre cidadãos”, vincou a titular da pasta da Mobilidade nos Açores, acrescentando que esta posição já tinha sido transmitida no parecer remetido ao Governo da República aquando da auscultação sobre a portaria.

Para a secretária regional, “o modelo agora consagrado representa um recuo face a entendimentos anteriormente firmados e introduz exigências que, pela sua natureza e alcance, colocam obstáculos acrescidos a um direito que deve ser garantido de forma clara, simples e previsível às populações dos Açores”.

No comunicado, o executivo açoriano alega que as normas agora aprovadas “levantam sérias dúvidas quanto à sua conformidade com princípios estruturantes da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente os da igualdade, proporcionalidade e respeito pela autonomia político-administrativa das regiões autónomas”.

“Mantemos a nossa total disponibilidade para um diálogo institucional responsável e construtivo. Esse diálogo não pode ocorrer à custa da Autonomia Regional nem da salvaguarda dos direitos dos cidadãos insulares. A Autonomia não é um mero recurso retórico nem uma concessão circunstancial, mas sim um pilar constitucional do Estado português e um património político que o Governo dos Açores continuará a defender com firmeza, em consonância com a vontade maioritária dos açorianos”, vincou Berta Cabral.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira o diploma que “define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões”.

Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação com a “importância da matéria para os residentes nas regiões autónomas”, mas admitiu ter “dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva”, alegando que esta matéria “é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado”.

Entretanto, o líder do PS/Açores anunciou que o partido vai requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei na Assembleia da República.

Na Madeira, as estruturas regionais do PSD, do CDS-PP e do JPP anunciaram, por sua vez, que iriam requerer a fiscalização constitucional do diploma.

Desde quinta-feira que o serviço de reembolso do subsídio social de mobilidade nos CTT está suspenso, uma situação que o Governo da República garantiu que seria “temporária”.

A 25 de novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou que a nova plataforma eletrónica para processar o reembolso do subsídio entraria em funcionamento a 7 de janeiro de 2026, assegurando que a devolução ocorreria em apenas dois dias.

A 17 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do subsídio social de mobilidade, para assegurar a “não interrupção do serviço de atribuição do subsídio após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica”.


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