Medicina alternativa vai passar a exigir formação superior e cédula profissional

O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei sobre terapêuticas não convencionais, que dispõe que só podem ser praticadas por quem tenha formação superior e cédula profissional com registo público.


O diploma aprovado em conselho de ministros estabelece o regime de acesso e exercício dos profissionais que praticam acupuntura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia.

Partindo das orientações da Organização Mundial de Saúde, são estabelecidos os perfis funcionais de cada uma das seis terapêuticas não convencionais, determinando-se que as mesmas só podem ser praticadas por quem tenha uma formação, de nível superior, a definir por portaria.

A prática destas terapêuticas vai implicar ainda a atribuição de uma cédula profissional com registo público, o que permitirá aos cidadãos identificar quais os profissionais com formação adequada.

A aprovação desta proposta de lei sucede-se a uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, do final de agosto, que condenou os ministérios da Saúde e da Educação a regulamentar, no prazo de oito meses, a Lei sobre as terapêuticas não convencionais, aprovada em 2003 e que aguardava regulamentação há nove anos.

Na altura, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) afirmou que seria apresentada até ao fim do ano uma proposta de lei sobre terapêuticas não convencionais, a ser preparada conjuntamente com o Ministério da Saúde e a ser submetida à Assembleia da República até ao final do ano.

A ação tinha sido interposta em Tribunal pela Associação de Medicina Natural e Bioterapêutica (AMENA) por considerar “ilegal e inconstitucional” a regulamentação elaborada pela Direção Geral da Saúde, em forma de proposta de Lei.

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